Improbidade administrativa, segundo a lei de referência, consiste na prática de
- A)ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública que importe em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Correta: aponta a prática de ato ímprobo relacionado a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios administrativos.
- B)crime de corrupção praticado por particular contra a Administração Pública, causando-lhe prejuízo.
Errada: corrupção é crime, mas improbidade administrativa é ilícito de natureza civil-administrativa, com disciplina própria na Lei 8.429/1992.
- C)ato que se inicia de forma regular e que, no curso de sua execução, mostra-se vantajoso para o agente público.
Errada: a vantagem posterior ao agente não define improbidade; o que importa é a conduta tipificada e dolosa prevista na lei.
- D)omissão consistente em não dar publicidade a ato público, mesmo que de forma culposa.
Errada: a simples omissão de publicidade, sem o recorte legal adequado e sem dolo, não basta para caracterizar improbidade.
- E)abandonar o emprego por mais de 30 dias sem apresentar a devida justificativa, causando prejuízo ao serviço.
Errada: abandono de emprego é falta funcional trabalhista/disciplinar, não o conceito legal de improbidade administrativa.
Gabarito: A
Improbidade administrativa, na Lei 8.429/1992, é a conduta desonesta do agente que viola os deveres de honestidade, legalidade e lealdade à Administração. Depois das mudanças da Lei 14.230/2021, a lógica ficou ainda mais clara: para haver improbidade, não basta ilegalidade comum ou erro administrativo - é preciso enquadramento nas hipóteses legais e, em regra, dolo. A lei organiza isso em três grupos principais: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios. Na prática, a ideia central é simples: nem todo ato ruim vira improbidade. Se fosse assim, qualquer deslize burocrático já viraria caso de lei de improbidade, e a Administração viraria um grande reality show de punições. O foco da lei é o comportamento grave, desonesto e tipificado. Por isso, a alternativa A é a correta no contexto da questão, porque traduz a noção legal de ato ímprobo ligado a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública. É exatamente essa moldura que a lei de referência usa para identificar a improbidade administrativa.