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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Improbidade administrativa, segundo a lei de referência, consiste na prática de

Gabarito: A

Improbidade administrativa, na Lei 8.429/1992, é a conduta desonesta do agente que viola os deveres de honestidade, legalidade e lealdade à Administração. Depois das mudanças da Lei 14.230/2021, a lógica ficou ainda mais clara: para haver improbidade, não basta ilegalidade comum ou erro administrativo - é preciso enquadramento nas hipóteses legais e, em regra, dolo. A lei organiza isso em três grupos principais: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios. Na prática, a ideia central é simples: nem todo ato ruim vira improbidade. Se fosse assim, qualquer deslize burocrático já viraria caso de lei de improbidade, e a Administração viraria um grande reality show de punições. O foco da lei é o comportamento grave, desonesto e tipificado. Por isso, a alternativa A é a correta no contexto da questão, porque traduz a noção legal de ato ímprobo ligado a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública. É exatamente essa moldura que a lei de referência usa para identificar a improbidade administrativa.

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