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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a legislação vigente, constitui tipo de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

Gabarito: C

A improbidade que causa lesão ao erário é aquela que gera prejuízo patrimonial efetivo aos cofres públicos. Pela Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, não basta uma falha formal: tem que haver conduta dolosa e resultado lesivo, dentro das hipóteses do art. 10. O ponto central da questão é perceber que a banca descreveu uma situação em que a Administração frustra a licitude de um processo licitatório ou de seleção para parceria com entidade sem fins lucrativos, ou ainda dispensa esse procedimento indevidamente, e isso provoca perda patrimonial efetiva. Isso encaixa exatamente no art. 10, inciso VIII, da LIA. Ou seja, não é qualquer irregularidade administrativa que vira improbidade. Se não houver o tipo legal correspondente e a exigência de dano ao erário, a conduta pode até ser ilegal, mas não necessariamente improbidade por lesão ao erário. Aqui, a letra C traz todos os elementos certos: fraude/dispensa indevida + prejuízo efetivo. Em prova, pense assim: art. 10 = lesão ao erário; art. 11 = violação a princípios; art. 9 = enriquecimento ilícito. A FCC gosta de misturar os três com frases parecidas para ver se voce cai no famoso “parece errado, mas quase colou”.

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