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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que o Estado pretenda alienar imóveis que não estejam afetados ao serviço público, objetivando auferir receitas para novos investimentos. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, como regra geral, a alienação de tais imóveis a particulares

Gabarito: A

Quando o Estado quer vender um imóvel que não serve mais ao interesse público, a regra não é fazer isso de qualquer jeito. A Lei 14.133/2021 exige cuidados básicos para evitar venda por valor baixo ou sem controle: avaliação prévia do bem, autorização legislativa e licitação, em regra na modalidade leilão. É o famoso combo da alienação patrimonial com freio e cinto de segurança. Isso está na disciplina da alienação de bens imóveis da Administração: a venda a particulares, como regra geral, precisa passar por avaliação, autorização legal e leilão. A lógica é simples: o patrimônio público só sai do Estado com transparência e buscando a melhor proposta possível. A lei, porém, não é rígida a ponto de ignorar exceções. Há hipóteses legais de dispensa e até de situações em que a licitação não faz sentido prático, conforme a própria Lei 14.133/2021 prevê. Por isso o enunciado acerta ao dizer "sem prejuízo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas". Em resumo: para alienar imóvel público desafetado a particular, a regra geral é avaliação + autorização legislativa + leilão. Essa é exatamente a ideia cobrada no item A, em linha com o art. 76 da Lei 14.133/2021.

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