Considere que o Estado pretenda alienar imóveis que não estejam afetados ao serviço público, objetivando auferir receitas para novos investimentos. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, como regra geral, a alienação de tais imóveis a particulares
- A)exige prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, sem prejuízo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas.
Correta, porque a alienação de imóvel público a particular exige, como regra, prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
- B)exige avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade convite, independentemente do valor e forma de aquisição do imóvel.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não prevê convite para alienação de imóveis públicos; a modalidade adequada, como regra, é leilão.
- C)deverá adotar a modalidade concorrência, precedida de avaliação e exigindo-se autorização legislativa para imóveis de valor superior a R$ 1.430.000,00.
Errada, porque a modalidade geral não é concorrência e não existe essa exigência de autorização legislativa apenas acima de determinado valor nessa hipótese.
- D)não demanda licitação, desde que o preço seja compatível com avaliação de mercado e haja autorização legislativa para venda.
Errada, porque a alienação de imóvel público, em regra, demanda licitação e autorização legal, não bastando preço compatível com o mercado.
- E)demanda licitação na modalidade concorrência, salvo se for remanescente de desapropriação, quando se admite venda direta por investidura.
Errada, porque a investidura é hipótese específica de dispensa, mas a regra geral para venda de imóvel público a particular não é concorrência.
Gabarito: A
Quando o Estado quer vender um imóvel que não serve mais ao interesse público, a regra não é fazer isso de qualquer jeito. A Lei 14.133/2021 exige cuidados básicos para evitar venda por valor baixo ou sem controle: avaliação prévia do bem, autorização legislativa e licitação, em regra na modalidade leilão. É o famoso combo da alienação patrimonial com freio e cinto de segurança. Isso está na disciplina da alienação de bens imóveis da Administração: a venda a particulares, como regra geral, precisa passar por avaliação, autorização legal e leilão. A lógica é simples: o patrimônio público só sai do Estado com transparência e buscando a melhor proposta possível. A lei, porém, não é rígida a ponto de ignorar exceções. Há hipóteses legais de dispensa e até de situações em que a licitação não faz sentido prático, conforme a própria Lei 14.133/2021 prevê. Por isso o enunciado acerta ao dizer "sem prejuízo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas". Em resumo: para alienar imóvel público desafetado a particular, a regra geral é avaliação + autorização legislativa + leilão. Essa é exatamente a ideia cobrada no item A, em linha com o art. 76 da Lei 14.133/2021.