São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:
- A)formato e impessoalidade.
Errada, porque formato e impessoalidade não são requisitos de validade do ato administrativo; impessoalidade é princípio administrativo, e 'formato' não é a nomenclatura técnica cobrada.
- B)justificativa e legalidade.
Errada, porque justificativa e legalidade não formam o par clássico de requisitos de validade; legalidade é princípio, e justificativa não é elemento autônomo do ato.
- C)competência e forma.
Certa, porque competência e forma são requisitos clássicos de validade do ato administrativo, ao lado de finalidade, motivo e objeto.
- D)publicidade e legitimidade.
Errada, porque publicidade e legitimidade não são requisitos de validade; publicidade é atributo/princípio, e legitimidade não é elemento do ato.
- E)vinculação e discricionariedade.
Errada, porque vinculação e discricionariedade são espécies de atuação administrativa, não requisitos de validade do ato.
Gabarito: C
No ato administrativo, os chamados requisitos ou elementos de validade são aqueles que precisam estar em ordem para o ato nascer sem defeito. A doutrina clássica e a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular, art. 2º) costumam apontar como elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se um deles falha, pode haver vício do ato, com anulação total ou parcial, conforme o caso. A banca está cobrando a dupla mais famosa desse tema: competência e forma. Competência é o poder legal dado ao agente para praticar o ato, e forma é o modo pelo qual ele se exterioriza, em regra escrito e obedecendo às formalidades exigidas. Sem competência, o ato nasce com vício de sujeito; sem forma adequada, pode haver vício formal. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas misturam requisitos com atributos do ato administrativo ou com ideias genéricas que não são elementos de validade. Em prova, a FCC gosta de trocar elemento por atributo e colocar palavras bonitas para ver se você escorrega no tapete da teoria. Resumo prático: se a questão falar em validade do ato administrativo, pense primeiro na lista clássica dos elementos. Se aparecer competência, finalidade, forma, motivo e objeto, acenda o sinal de aprovado.