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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:

Gabarito: C

No ato administrativo, os chamados requisitos ou elementos de validade são aqueles que precisam estar em ordem para o ato nascer sem defeito. A doutrina clássica e a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular, art. 2º) costumam apontar como elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se um deles falha, pode haver vício do ato, com anulação total ou parcial, conforme o caso. A banca está cobrando a dupla mais famosa desse tema: competência e forma. Competência é o poder legal dado ao agente para praticar o ato, e forma é o modo pelo qual ele se exterioriza, em regra escrito e obedecendo às formalidades exigidas. Sem competência, o ato nasce com vício de sujeito; sem forma adequada, pode haver vício formal. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas misturam requisitos com atributos do ato administrativo ou com ideias genéricas que não são elementos de validade. Em prova, a FCC gosta de trocar elemento por atributo e colocar palavras bonitas para ver se você escorrega no tapete da teoria. Resumo prático: se a questão falar em validade do ato administrativo, pense primeiro na lista clássica dos elementos. Se aparecer competência, finalidade, forma, motivo e objeto, acenda o sinal de aprovado.

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