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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito dos atributos ou características inerentes ao exercício do poder de polícia, tem-se que a discricionariedade

Gabarito: C

O poder de polícia é a atuação da Administração para limitar direitos individuais em favor do interesse público, como segurança, higiene, ordem e tranquilidade. Ele costuma aparecer com alguns atributos clássicos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, além da presunção de legitimidade dos atos administrativos. A discricionariedade, aqui, não significa liberdade total nem arbitrariedade. Significa que a lei pode deixar alguma margem de escolha para a Administração, seja para definir se vai agir em determinada situação, seja para escolher o melhor momento, a forma ou os meios de atuação, sempre dentro dos limites legais e do interesse público. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Em vez de dizer que o poder de polícia é sempre vinculado, ela reconhece que, quando a lei abre espaço, o agente pode avaliar a conveniência e a oportunidade da medida, além da forma de executá-la. Essa é a leitura clássica da doutrina administrativista e é totalmente compatível com o exercício do poder de polícia. Só cuidado: nem todo ato de polícia é discricionário. Muitas vezes a lei já fixa todos os requisitos e a Administração apenas aplica a norma. Então, a regra prática é: existe discricionariedade quando a lei permite escolha dentro da legalidade, e não quando o agente age por gosto pessoal.

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