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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Após a concessão de uma licença em favor de determinado particular, a Administração Pública constatou que o interessado não preenchia integralmente os requisitos legais necessários para tanto. Considerando a natureza do vício identificado e, independentemente do tempo decorrido entre a constatação do mesmo e a concessão da licença, a descrição fática indica se tratar de hipótese de

Gabarito: B

A questão mistura dois institutos que vivem sendo confundidos: revogação e anulação. Revogação acontece quando o ato era válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Já a anulação aparece quando o ato nasce com vício de legalidade, isto é, com problema na sua formação ou nos seus requisitos. Aqui, a licença foi concedida sem o particular preencher integralmente os requisitos legais. Isso aponta para defeito de legalidade, e não para mera mudança de juízo administrativo. Nessa situação, a Administração pode e deve desfazer o ato inválido, em regra pela anulação, com base no princípio da autotutela. É o que resume a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. A Lei 9.784/1999 também reforça essa lógica ao prever a anulação dos atos administrativos ilegais. O ponto importante da questão é que o vício de legalidade admite controle judicial. O Judiciário não substitui a Administração no mérito, mas pode controlar a legalidade do ato e reconhecer sua invalidade. Então, se a licença foi concedida sem os requisitos legais, o caso é de vício de legalidade com anulação, e não de revogação. Por isso, o gabarito é a letra B: o problema descrito é ilegalidade no ato administrativo, o que leva à sua anulação e pode ser analisado também pelo Judiciário.

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