Após a concessão de uma licença em favor de determinado particular, a Administração Pública constatou que o interessado não preenchia integralmente os requisitos legais necessários para tanto. Considerando a natureza do vício identificado e, independentemente do tempo decorrido entre a constatação do mesmo e a concessão da licença, a descrição fática indica se tratar de hipótese de
- A)revisão do ato administrativo, mediante intimação do interessado para apresentação de requerimento de retificação da licença.
Errada, porque não existe essa figura de revisão do ato administrativo como resposta padrão para vício de legalidade, e a intimação para retificação não resolve a invalidade já existente.
- B)vício de legalidade, que dá lugar à anulação do ato, passível, portanto, de controle judicial.
Certa, porque a falta de preenchimento dos requisitos legais caracteriza vício de legalidade, que leva à anulação do ato e admite controle judicial.
- C)revogação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
Errada, porque revogação só cabe por conveniência e oportunidade, não por ilegalidade, e o Judiciário pode sim controlar a legalidade da licença.
- D)anulação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
Errada, porque o ato ilegal deve ser anulado, mas a afirmação de que seria vedada a revisão judicial está incorreta, já que o Judiciário controla vícios de legalidade.
- E)vício de legalidade, que dá lugar à revogação do ato e que, portanto, admite controle judicial para suprir a decisão da Administração Pública.
Errada, porque vício de legalidade não leva à revogação, e o controle judicial não serve para suprir a vontade administrativa, mas para examinar a validade do ato.
Gabarito: B
A questão mistura dois institutos que vivem sendo confundidos: revogação e anulação. Revogação acontece quando o ato era válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Já a anulação aparece quando o ato nasce com vício de legalidade, isto é, com problema na sua formação ou nos seus requisitos. Aqui, a licença foi concedida sem o particular preencher integralmente os requisitos legais. Isso aponta para defeito de legalidade, e não para mera mudança de juízo administrativo. Nessa situação, a Administração pode e deve desfazer o ato inválido, em regra pela anulação, com base no princípio da autotutela. É o que resume a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. A Lei 9.784/1999 também reforça essa lógica ao prever a anulação dos atos administrativos ilegais. O ponto importante da questão é que o vício de legalidade admite controle judicial. O Judiciário não substitui a Administração no mérito, mas pode controlar a legalidade do ato e reconhecer sua invalidade. Então, se a licença foi concedida sem os requisitos legais, o caso é de vício de legalidade com anulação, e não de revogação. Por isso, o gabarito é a letra B: o problema descrito é ilegalidade no ato administrativo, o que leva à sua anulação e pode ser analisado também pelo Judiciário.