desapropriação é um meio de intervenção
- A)em área de tombamento.
Errada, porque área de tombamento está ligada ao tombamento, que é limitação administrativa sobre bem de valor histórico, cultural, artístico ou ambiental, e não à desapropriação.
- B)na posse.
Errada, porque desapropriação atinge o direito de propriedade, não a posse como categoria principal de intervenção administrativa.
- C)na propriedade.
Certa, porque a desapropriação é meio de intervenção administrativa diretamente sobre a propriedade, com transferência compulsória do bem ao Poder Público ou a terceiro autorizado.
- D)em área de risco.
Errada, porque área de risco pode justificar medidas administrativas e, em certos casos, até desapropriação, mas a expressão não define a natureza da desapropriação em si.
- E)no direito à herança.
Errada, porque direito à herança é matéria de Direito Civil e Constitucional, sem relação com a classificação da desapropriação como intervenção administrativa.
Gabarito: C
A desapropriação é uma das formas mais fortes de intervenção do Estado na propriedade privada, porque o Poder Público retira o bem do particular e o incorpora ao patrimônio público ou a um terceiro, conforme a finalidade legal. Em regra, ela exige necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, com pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, como prevê o art. 5º, XXIV, da Constituição. É aquele caso em que o Estado não apenas restringe: ele toma a propriedade, com o devido processo e a compensação cabível. Na doutrina de Direito Administrativo, a desapropriação é classificada justamente como intervenção administrativa na propriedade, ao lado de limitações administrativas, tombamento, servidão administrativa, ocupação temporária e requisição. O ponto central é simples: se a pergunta fala em desapropriação, ela está falando de intervenção sobre o bem de propriedade, e não sobre posse, herança ou outros direitos patrimoniais indiretos. Por isso o gabarito é a letra C. A desapropriação é meio de intervenção na propriedade porque incide diretamente sobre o domínio do particular, atingindo o próprio direito de propriedade. As demais alternativas tentam deslocar o tema para efeitos laterais ou situações específicas, mas a categoria jurídica correta é mesmo a intervenção na propriedade.