O procedimento de manifestação de interesse, na forma disciplinada pela Lei nº 14.133/2021,
- A)pode ser utilizado em substituição à modalidade licitatória aplicável, quando seja mais vantajoso realizar mais de uma contratação simultânea para o mesmo objeto.
Errada: o PMI não substitui modalidade licitatória e não serve para autorizar contratações simultâneas do mesmo objeto.
- B)é iniciado com a publicação de edital de chamamento público e a aceitação dos produtos ou serviços realizados não implica, por si só, direito a ressarcimento.
Certa: o PMI se inicia por chamamento público e a entrega/aceitação dos estudos ou serviços não gera, por si só, direito automático a ressarcimento.
- C)constitui etapa preparatória obrigatória na licitação sob a modalidade diálogo competitivo, antecedente à apresentação das soluções técnicas demandadas.
Errada: o PMI não é etapa preparatória obrigatória do diálogo competitivo; são institutos distintos da Lei 14.133/2021.
- D)é procedimento auxiliar para adoção da sistemática de credenciamento, no qual são apresentados os documentos comprobatórios da qualificação técnica.
Errada: o PMI não é procedimento auxiliar do credenciamento, nem se limita à apresentação de documentos de qualificação técnica.
- E)integra o procedimento de chamamento público, conferindo ao interessado pré-qualificado o direito subjetivo à contratação ou ao ressarcimento dos custos incorridos.
Errada: o PMI não integra chamamento público com direito subjetivo à contratação ou ao ressarcimento dos custos incorridos.
Gabarito: B
O procedimento de manifestação de interesse, ou PMI, é uma ferramenta auxiliar usada pela Administração para pedir ao mercado estudos, levantamentos, projetos e soluções que ajudem na preparação de uma contratação. A lógica é bem simples: antes de licitar, o Poder Público pode chamar interessados para apresentar contribuições técnicas. Isso está disciplinado na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 81. Ele começa com um edital de chamamento público, no qual a Administração define o problema, o objeto esperado e as regras do jogo. Depois disso, os interessados enviam seus estudos ou propostas. Só que aqui mora a pegadinha clássica: entregar o material não gera, automaticamente, direito a pagamento. O ressarcimento depende das condições fixadas no edital e da aceitação do produto pela Administração. Por isso, a alternativa B está correta ao dizer que a aceitação dos produtos ou serviços realizados não implica, por si só, direito a ressarcimento. Ou seja, não basta o particular ter trabalhado bonito e com capricho: é preciso observar o regramento do edital e a disciplina legal do PMI. A Administração não vira devedora automática só porque recebeu o estudo. As demais alternativas tentam confundir o PMI com licitação, credenciamento, diálogo competitivo ou até com direito subjetivo à contratação. Mas PMI não substitui modalidade licitatória, não é etapa obrigatória do diálogo competitivo e não gera, por natureza, direito à contratação. Ele é só um instrumento de apoio, não uma promessa de contrato.