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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o regime estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a revogação de um procedimento licitatório em curso

Gabarito: B

Na Lei nº 14.133/2021, a licitação pode ser encerrada de duas formas bem diferentes: pela anulação, quando existe ilegalidade, e pela revogação, quando o certame deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Ou seja, revogação não é castigo nem correção de vício; é uma decisão de mérito administrativo, mas precisa de motivo real e posterior ao início do procedimento. O ponto central aqui é que a revogação exige fato superveniente devidamente comprovado, que torne a licitação inconveniente ou inoportuna. A lei também determina que, antes da decisão final, deve ser assegurada a manifestação dos interessados, o que reforça o contraditório no procedimento. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a lógica legal: surgimento de fato novo, prova desse fato e chance de os interessados se manifestarem. É a leitura clássica do art. 71 da Lei 14.133/2021. Em resumo: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade, quando afetadas por fato superveniente, podem levar à revogação. Se a banca mistura isso, desconfie: normalmente ela quer ver se você separa bem o “erro no procedimento” do “motivo para parar o procedimento”.

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