Suponha que determinado município tenha celebrado protocolo de intenções com outro ente da federação tendo por objetivo a constituição de consórcio público. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 11.107/2005, que rege a matéria, a constituição do consórcio
- A)demandará a celebração de contrato de programa entre os consorciados, para divisão das receitas e despesas envolvidas em sua execução.
Errada, porque contrato de programa é instrumento de execução de serviços entre entes ou entre ente e consórcio, e não requisito para a constituição do consórcio.
- B)com personalidade de direito público redunda na integração do consórcio à Administração indireta dos entes federados consorciados.
Certa, porque o consórcio com personalidade de direito público é uma associação pública e integra a Administração indireta dos entes consorciados, como prevê o art. 6º, I, da Lei 11.107/2005.
- C)condiciona-se à prévia celebração de contrato de gestão entre os consorciados, que devem necessariamente pertencer a diferentes esferas da federação.
Errada, porque contrato de gestão não é condição para formar consórcio público, e a lei não exige que os entes sejam de esferas diferentes.
- D)somente será viável se os demais consorciados situarem-se na mesma região metropolitana ou se tratar de municípios limítrofes.
Errada, porque a lei não limita o consórcio a municípios de mesma região metropolitana ou a municípios limítrofes; a cooperação pode ocorrer entre diversos entes federativos.
- E)pressupõe a existência de prévia autorização legislativa em âmbito estadual, podendo ostentar natureza pública ou privada.
Errada, porque a prévia autorização legislativa decorre da ratificação do protocolo de intenções por lei de cada ente, e não apenas em âmbito estadual; além disso, a personalidade pode ser de direito público ou privado, sem essa restrição.
Gabarito: B
Já se o consórcio tiver personalidade de direito privado, ele será uma associação civil, também com disciplina própria, mas não com a mesma inserção automática na Administração indireta. Em prova, a banca gosta de misturar consórcio público com contrato de programa, contrato de gestão e outros institutos, então vale guardar a essência: protocolo de intenções + ratificação por lei + personalidade pública ou privada, conforme a opção adotada pelos entes.