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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em situação em que se afigure viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas, paralelas, não excludentes e em condições padronizadas, será cabível, de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021,

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 trouxe o credenciamento como uma forma de contratação direta muito útil quando a Administração quer contratar vários interessados ao mesmo tempo, sem competição entre eles. Isso acontece justamente nas hipóteses em que a prestação pode ser paralela, não excludente e padronizada, como se a Administração dissesse: "quem atender aos requisitos, entra". A lógica é ampliar o leque de prestadores, desde que todos cumpram as condições fixadas no chamamento público. O fundamento está no art. 79 da Lei 14.133/2021, que trata do credenciamento como procedimento auxiliar e admite seu uso quando houver viabilidade e vantajosidade para contratações simultâneas, em condições padronizadas. Não há disputa para escolher um único vencedor, nem ranking para cortar concorrentes; o foco é a habilitação de todos os que preencham os requisitos. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado praticamente desenha o credenciamento: contratações simultâneas, paralelas, não excludentes e padronizadas. Em linguagem de prova, quando a Administração quer vários contratados ao mesmo tempo e sem exclusão entre eles, o caminho é o chamamento público com credenciamento. As demais alternativas tentam misturar institutos que têm outra finalidade: pregão serve para competição, diálogo competitivo é para solução complexa e inovadora, leilão é para alienação e sistema de registro de preços não combina com dispensa como regra geral. Aqui, a ideia central é seleção aberta e permanente de interessados aptos, não disputa por menor preço entre poucos.

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