Em situação em que se afigure viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas, paralelas, não excludentes e em condições padronizadas, será cabível, de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021,
- A)dispensa de licitação, com adoção de sistema de registro de preços.
Errada, porque dispensa de licitação não é o regime adequado para contratações simultâneas padronizadas, e o sistema de registro de preços não transforma essa hipótese em credenciamento.
- B)realização de diálogo competitivo entre interessados pré-qualificados.
Errada, porque o diálogo competitivo é voltado a contratações complexas em que a Administração precisa desenvolver a solução com os licitantes, e não a contratações paralelas e padronizadas.
- C)licitação na modalidade pregão, com a contratação dos três melhores classificados.
Errada, porque o pregão é uma modalidade competitiva e não prevê contratação dos três melhores classificados como regra para esse tipo de situação.
- D)procedimento de leilão, com abertura de envelopes seguida de lances em viva voz.
Errada, porque leilão é modalidade usada para alienação de bens, e não para contratação de serviços em condições padronizadas.
- E)credenciamento, mediante processo administrativo de chamamento público.
Certa, porque o credenciamento, por chamamento público, é cabível quando a Administração quer contratar vários interessados de forma simultânea, paralela, não excludente e padronizada.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trouxe o credenciamento como uma forma de contratação direta muito útil quando a Administração quer contratar vários interessados ao mesmo tempo, sem competição entre eles. Isso acontece justamente nas hipóteses em que a prestação pode ser paralela, não excludente e padronizada, como se a Administração dissesse: "quem atender aos requisitos, entra". A lógica é ampliar o leque de prestadores, desde que todos cumpram as condições fixadas no chamamento público. O fundamento está no art. 79 da Lei 14.133/2021, que trata do credenciamento como procedimento auxiliar e admite seu uso quando houver viabilidade e vantajosidade para contratações simultâneas, em condições padronizadas. Não há disputa para escolher um único vencedor, nem ranking para cortar concorrentes; o foco é a habilitação de todos os que preencham os requisitos. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado praticamente desenha o credenciamento: contratações simultâneas, paralelas, não excludentes e padronizadas. Em linguagem de prova, quando a Administração quer vários contratados ao mesmo tempo e sem exclusão entre eles, o caminho é o chamamento público com credenciamento. As demais alternativas tentam misturar institutos que têm outra finalidade: pregão serve para competição, diálogo competitivo é para solução complexa e inovadora, leilão é para alienação e sistema de registro de preços não combina com dispensa como regra geral. Aqui, a ideia central é seleção aberta e permanente de interessados aptos, não disputa por menor preço entre poucos.