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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere: I. Senado Federal II. Tribunais de Justiça. III. Chefia do Poder Executivo. IV. Ministério do Meio Ambiente. Quanto à posição estatal, os órgãos públicos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Esta, assim, dentro da categoria dos órgãos públicos independentes o que consta APENAS em

Gabarito: D

Na classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal, você costuma encontrar quatro grupos: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os órgãos independentes são aqueles que estão no topo da estrutura do Estado, ligados diretamente à Constituição e sem subordinação hierárquica a outro órgão. É o caso dos Poderes de Estado e de seus órgãos máximos, como o Senado Federal, os tribunais e a Chefia do Poder Executivo. Já os órgãos autônomos também têm muita importância, mas não ocupam esse lugar constitucional de cúpula. Eles possuem autonomia administrativa e financeira, porém continuam integrando a estrutura do órgão maior. O Ministério do Meio Ambiente entra aqui, porque é órgão da Administração direta do Executivo, com posição de direção, mas não de independência constitucional. Então, olhando os itens: I, II e III são órgãos independentes. O item IV não é. Por isso o gabarito é D. A lógica que a banca cobra aqui é bem clássica de doutrina de Direito Administrativo, como a classificação tradicional de Hely Lopes Meirelles e também a adotada em manuais cobrados em concurso. Em resumo: se o órgão representa diretamente a vontade constitucional do Estado, sem subordinação hierárquica, você pensa em órgão independente. Se ele apenas dirige uma área da Administração, mas dentro da estrutura do Executivo, ele já cai em outra categoria.

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