O poder em que o administrador fica preso ao enunciado da lei, mas esta NÃO estabelece um único comportamento a ser adotado por ele em situações concretas corresponde ao poder da Administração Pública conhecido como
- A)vinculado.
Errada, porque no poder vinculado a lei estabelece um único comportamento possível, sem margem de escolha para o administrador.
- B)discricionário.
Certa, porque há liberdade de არჩევo dentro da lei quando a norma não determina uma única conduta para o caso concreto.
- C)legal.
Errada, porque 'poder legal' não é a classificação clássica dos poderes administrativos e não traduz a ideia de margem de escolha.
- D)não abusivo.
Errada, porque 'não abusivo' não é espécie de poder administrativo e não corresponde à distinção entre vinculado e discricionário.
- E)de polícia.
Errada, porque poder de polícia é uma função administrativa específica, ligada à limitação de direitos, e não ao grau de liberdade da atuação.
Gabarito: B
A questão trata do poder discricionário da Administração. Ele aparece quando a lei não engessa a atuação do agente em um único caminho, deixando uma margem de escolha dentro dos limites legais, sempre com base em critérios de conveniência e oportunidade. Em outras palavras: a lei dá a moldura, e o administrador escolhe a melhor pintura para o caso concreto. Isso não significa liberdade total. Mesmo no poder discricionário, a atuação continua presa à legalidade, à finalidade, à razoabilidade e à proporcionalidade. A diferença para o poder vinculado é justamente essa: no vinculado, a lei diz exatamente o que fazer; no discricionário, a lei permite mais de uma solução legítima. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente a hipótese em que o administrador está preso à lei, mas a própria norma não prevê um único comportamento obrigatório, abrindo espaço para escolha administrativa. Essa é a marca clássica da discricionariedade, muito cobrada em Direito Administrativo. Na prática, a banca costuma cobrar isso com pegadinha de linguagem: parece que a Administração está livre, mas não está. Ela apenas tem margem legal de escolha, e essa margem nunca autoriza agir fora da lei.