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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que, em uma licitação na modalidade concorrência, regida pela Lei nº 14.133/2021, o licitante vencedor tenha manifestado arrependimento de sua proposta, furtando-se a assinar o contrato após a adjudicação do objeto e solicitando a convocação do segundo colocado. Diante de tal situação, o vencedor

Gabarito: B

Na Lei 14.133/2021, a regra é simples: proposta vencedora não é brincadeira de sair correndo depois da adjudicação. Se o licitante vence, mas se recusa injustificadamente a assinar o contrato, ele pode sofrer as sanções legais cabíveis. Isso vale porque a proposta, em licitação, cria um vínculo sério com a Administração, e o arrependimento tardio não apaga a responsabilidade assumida. Além da punição ao vencedor que voltou atrás, a lei também protege a continuidade da contratação. Se o primeiro colocado não firma o contrato, a Administração pode chamar os demais licitantes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam contratar nas condições propostas. Se nenhum aceitar o valor da proposta vencedora, a Administração ainda pode negociar com eles para buscar melhor preço, desde que respeite o valor estimado e sua eventual atualização. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Ela junta as duas consequências previstas em lei: sanção ao vencedor que desistiu sem justificativa e possibilidade de convocação dos demais para negociação. A lógica é evitar que a licitação vire um jogo de "ganhou, mas não quero mais". O ponto central, portanto, é que o vencedor não tem um direito de desistir sem consequências. Se houver recusa injustificada, a Administração não fica de mãos atadas: pune quem descumpriu e tenta preservar o interesse público com os demais classificados.

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