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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A empresa X sagrou-se vencedora de procedimento licitatório e, ao ser convocada regularmente pela Administração Pública para assinatura do contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, recusou-se injustificadamente. Em razão disso, a Administração passou a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021,

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 trata com bastante rigor a hipótese em que o vencedor da licitação é convocado para assinar o contrato e, sem justificativa, simplesmente recusa. Nessa situação, a regra é pesada de propósito: a recusa injustificada caracteriza descumprimento total da obrigação assumida. Isso evita que o licitante vença o certame, “trate do assunto depois” e deixe a Administração na mão. O ponto central está no art. 90, especialmente o § 5º, que prevê a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e eventual contratação nas condições da proposta vencedora. Se a negociação não prosperar, a Administração pode chamar os demais, sempre respeitando a ordem classificatória e as regras do edital. Além disso, o art. 90, § 5º, e o regime sancionador da Lei permitem a aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que se recusa injustificadamente a contratar, sem prejuízo de outras consequências legais. A própria lei também prevê a imediata perda da garantia de proposta, quando houver essa garantia no certame. É o famoso: ganhou, foi chamado, recusou sem motivo? Não sai ileso. Por isso, o gabarito é a letra D: a recusa injustificada da empresa X configura descumprimento total da obrigação assumida e gera as penalidades legalmente previstas, além da perda imediata da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

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