A empresa X sagrou-se vencedora de procedimento licitatório e, ao ser convocada regularmente pela Administração Pública para assinatura do contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, recusou-se injustificadamente. Em razão disso, a Administração passou a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021,
- A)É vedado à Administração, em qualquer hipótese, convocar licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, acima do preço ofertado pela empresa X.
Errada: a lei admite convocar remanescentes para negociação, na ordem de classificação, para tentar contratar em condições mais vantajosas ou ao menos equivalentes, não sendo vedada essa providência.
- B)a Administração não poderá adjudicar ou celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, ainda que atendida a ordem classificatória, quando frustrada negociação de melhor condição.
Errada: a Administração pode, sim, adjudicar e celebrar o contrato com licitantes remanescentes, observada a ordem classificatória e as condições legais, quando frustrada a negociação com o vencedor.
- C)a empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, todavia sofrerá a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Errada: a empresa X pode sofrer penalidades e, se houver garantia de proposta, perde-a imediatamente; a lei não a protege nesse caso.
- D)a recusa injustificada da empresa X caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, e a sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade Licitante.
Correta: a recusa injustificada do convocado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida e sujeita o licitante às penalidades legais, com imediata perda da garantia de proposta em favor da Administração.
- E)a empresa X não estará sujeita a qualquer penalidade, inclusive, não perderá a garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, devendo a Administração socorrer-se do Judiciário para o ressarcimento de eventuais danos que lhe tenham sido causados em decorrência dos fatos.
Errada: há sim previsão legal de penalidade e de perda da garantia de proposta, sem necessidade de a Administração primeiro buscar o Judiciário para isso.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trata com bastante rigor a hipótese em que o vencedor da licitação é convocado para assinar o contrato e, sem justificativa, simplesmente recusa. Nessa situação, a regra é pesada de propósito: a recusa injustificada caracteriza descumprimento total da obrigação assumida. Isso evita que o licitante vença o certame, “trate do assunto depois” e deixe a Administração na mão. O ponto central está no art. 90, especialmente o § 5º, que prevê a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e eventual contratação nas condições da proposta vencedora. Se a negociação não prosperar, a Administração pode chamar os demais, sempre respeitando a ordem classificatória e as regras do edital. Além disso, o art. 90, § 5º, e o regime sancionador da Lei permitem a aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que se recusa injustificadamente a contratar, sem prejuízo de outras consequências legais. A própria lei também prevê a imediata perda da garantia de proposta, quando houver essa garantia no certame. É o famoso: ganhou, foi chamado, recusou sem motivo? Não sai ileso. Por isso, o gabarito é a letra D: a recusa injustificada da empresa X configura descumprimento total da obrigação assumida e gera as penalidades legalmente previstas, além da perda imediata da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.