De acordo com o regime estabelecido pela Lei no 8.112/1990, caso determinado cargo público seja extinto, ao servidor efetivo estável que esteja ocupando o referido cargo aplica-se o instituto da
- A)disponibilidade, com aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Correta: a extinção do cargo de servidor estável gera disponibilidade, com posterior aproveitamento em cargo compatível.
- B)requisição, podendo ser convocado para desempenhar as mesmas atribuições em órgãos ou entidades de outros poderes, mediante cessão.
Errada: requisição é a convocação temporária de servidor para outro órgão, e não a consequência da extinção do cargo.
- C)readaptação, com participação compulsória em programas de formação ou cursos de capacitação que o habilitem a desempenhar atribuições de maior complexidade.
Errada: readaptação ocorre por limitação física ou mental do servidor, não por extinção do cargo.
- D)reversão em extranumerário, podendo optar pela aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Errada: reversão é o retorno do aposentado ao serviço, e “extranumerário” não é a solução prevista para esse caso.
- E)redistribuição, ficando o servidor autorizado a desempenhar as atribuições do cargo de origem em outra lotação, sem acréscimo da remuneração original.
Errada: redistribuição é movimentação do cargo no interesse da Administração, não o instituto aplicado quando o cargo é extinto.
Gabarito: A
Quando a Lei 8.112/1990 trata da extinção de cargo público ocupado por servidor efetivo estável, ela não deixa a pessoa “a ver navios”. O que acontece é a colocação do servidor em disponibilidade, instituto previsto no art. 41, §3º, da Constituição e disciplinado na Lei 8.112, com posterior aproveitamento em outro cargo compatível. A lógica é simples: o cargo some, mas a estabilidade do servidor impede uma dispensa pura e simples. Na disponibilidade, o servidor fica sem exercer funções por um período, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo vago. Esse aproveitamento é obrigatório, desde que o novo cargo seja compatível com as atribuições e com a remuneração anterior, exatamente como a questão aponta. É o famoso “não perdeu o emprego, só saiu de cena até aparecer vaga adequada”. As outras figuras da lei não servem para esse caso. Readaptação é quando o servidor tem limitação superveniente e passa para atribuições compatíveis com sua condição. Redistribuição é deslocamento do cargo para outro órgão, por interesse da Administração. Requisição e reversão também não têm nada a ver com extinção do cargo. Por isso, o gabarito é a letra A: extinto o cargo ocupado por servidor estável, aplica-se a disponibilidade, com aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, nos termos do regime constitucional e da Lei 8.112/1990.