A nova lei de licitações, com relação ao pregão,
- A)prioriza o formato presencial.
Errada, porque a nova lei não prioriza o formato presencial; a preferência legal é pela forma eletrônica.
- B)prioriza o formato eletrônico.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 estabelece a preferência pela forma eletrônica nas licitações, inclusive no pregão.
- C)não permite sua realização.
Errada, porque o pregão continua previsto na nova lei como modalidade de licitação.
- D)permite sua realização, no modelo presencial, se frustrado o leilão.
Errada, porque leilão e pregão são modalidades diferentes, e a frustração de leilão não autoriza essa conclusão.
- E)permite sua realização, no modelo eletrônico, se frustrado o convite.
Errada, porque convite não é gatilho legal para realização de pregão eletrônico; além disso, o convite nem é o parâmetro dessa regra na nova lei.
Gabarito: B
Na nova Lei de Licitações e Contratos, o pregão continua existindo e é uma modalidade voltada à contratação de bens e serviços comuns. O ponto importante aqui é que a lei passou a favorecer a disputa eletrônica, porque ela amplia a competitividade, facilita o controle e costuma dar mais transparência ao procedimento. A regra geral está no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021: as licitações devem ocorrer, preferencialmente, na forma eletrônica, admitindo-se a forma presencial apenas quando houver motivação específica. Ou seja, o legislador não acabou com o pregão, nem o deixou preso ao balcão da repartição. Pelo contrário: ele empurrou o procedimento para o ambiente digital. Por isso, a alternativa correta é a letra B. A nova lei prioriza o formato eletrônico, e essa é a leitura que a banca costuma cobrar em cima da literalidade da norma. Em prova, quando aparecer a nova lei e pregão, pense logo em eletrônica como regra e presencial como exceção justificada.