Quanto aos atributos e elementos do ato administrativo e respectiva relação com a existência e validade,
- A)a presunção de legitimidade que informa todos os atos administrativos não afasta a possibilidade de controle judicial em relação a eventuais vícios de legalidade, como no caso de ato proferido por autoridade incompetente.
Correta, porque a presunção de legitimidade não impede controle judicial sobre vícios de legalidade, como incompetência da autoridade que praticou o ato.
- B)a imperatividade dos atos administrativos enseja medidas de autoexecutoriedade e, em razão da natureza discricionária, não admite controle judicial, apenas autotutela por parte da Administração Pública.
Errada, porque imperatividade não gera autoexecutoriedade por si só e atos discricionários também podem ser controlados judicialmente quanto à legalidade.
- C)a exigibilidade dos atos administrativos guarda relação direta com a forma, estando presente apenas nos atos vinculados que, como tal, encontram todos os seus requisitos de validade elencados na lei.
Errada, porque exigibilidade se relaciona à possibilidade de exigir o cumprimento do ato, e não à forma; além disso, ela não existe só em atos vinculados.
- D)o vício relativo ao motivo, ou seja, quanto aos pressupostos fáticos do ato, pode ser objeto de controle judicial, sem prejuízo da possibilidade de convalidação.
Errada, porque o vício de motivo pode ser controlado judicialmente, mas a convalidação não é automática nem sempre possível, dependendo do tipo de vício.
- E)o objeto do ato administrativo pode ser discricionário ou vinculado, sendo que somente os atos discricionários que apresentem vícios poderão ser convalidados.
Errada, porque a convalidação não depende de o ato ser discricionário ou vinculado, mas da natureza do vício e da possibilidade jurídica de saneamento.
Gabarito: A
O ato administrativo é um jeito formal de a Administração produzir efeitos jurídicos, e ele nasce com alguns elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando esses elementos estão corretos, o ato é válido; se houver defeito, pode haver vício de legalidade. Já os atributos são características que ajudam o ato a funcionar no mundo real, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A presunção de legitimidade significa que o ato, em regra, vale e produz efeitos até que alguém prove o contrário. Isso não cria blindagem contra controle judicial, porque o Judiciário pode sim analisar ilegalidades, inclusive quando o ato foi editado por autoridade incompetente. A incompetência é vício de legalidade ligado ao elemento competência, e pode levar à invalidação do ato. É por isso que o item A está correto: a presunção de legitimidade não impede o controle judicial de vícios. Na prática, o ato administrativo não vira intocável só porque saiu com “cara de oficial”. Se houver ilegalidade, o Judiciário pode intervir, observando a separação dos poderes, mas sem fechar os olhos para o defeito. As demais alternativas misturam conceitos. Imperatividade não é sinônimo de autoexecutoriedade, exigibilidade não se confunde com forma, e vício de motivo nem sempre admite convalidação. Já o objeto pode ser vinculado ou discricionário, mas convalidação depende do tipo de vício, não dessa divisão isoladamente. Em prova FCC, atenção: a banca adora trocar os atributos de lugar para ver se você escorrega.