Como entidades integrantes da Administração indireta, as autarquias e empresas públicas
- A)possuem regime jurídico diverso, sendo a autarquia pessoa jurídica de direito público criada por lei, enquanto a empresa pública é pessoa de direito privado sujeita aos princípios da Administração Pública.
Correta: a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei, enquanto a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, embora submetida aos princípios da Administração Pública.
- B)são, ambas, pessoas jurídicas de direito público criadas ou instituídas por lei específica que defina seu objeto e atribuições, para atender relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
Errada: empresa pública não é pessoa de direito público, e a expressão “criada ou instituídas por lei específica” embaralha regimes jurídicos distintos.
- C)submetem-se a regime jurídico hibrido, público ou privado, conforme, respectivamente, seu objeto seja a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica.
Errada: o regime jurídico não muda automaticamente conforme o objeto; a natureza da entidade é definida pela Constituição e pela lei de criação/autorização.
- D)possuem personalidade jurídica de direito privado, demandando autorização legislativa para sua criação e registro dos atos constitutivos de acordo com as regras do Direito Civil.
Errada: autarquia não tem personalidade de direito privado, e empresa pública não se cria por simples registro civil como pessoa comum.
- E)dependem de lei para autorizar sua criação, submetendo-se a empresa pública ao regime de direito público e sendo a autarquia dotada das mesmas prerrogativas do ente instituidor.
Errada: os regimes estão invertidos, porque a empresa pública não se submete ao regime de direito público e a autarquia não tem as mesmas prerrogativas do ente instituidor em sentido amplo.
Gabarito: A
Na Administração indireta, voce encontra entidades com perfis bem diferentes, e a prova gosta justamente de misturar essas características. A autarquia tem personalidade jurídica de direito público, é criada diretamente por lei específica e desempenha atividades típicas do Estado, com regime mais próximo da Administração Pública. Já a empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, nasce por autorização legal e costuma ser usada para exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços, sem perder a ligação com o poder público. O ponto central aqui é separar natureza jurídica de forma de instituição. A autarquia já vem “pronta” na lei, enquanto a empresa pública depende de autorização legislativa e depois se constitui segundo as regras do direito privado. Isso está em linha com o art. 37, XIX, da Constituição, e com a doutrina clássica sobre Administração indireta. Por isso a letra A está correta: ela distingue bem os regimes jurídicos e acerta ao dizer que a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei, ao passo que a empresa pública é pessoa de direito privado sujeita aos princípios da Administração Pública. Ou seja, a empresa pública não vira órgão particular comum, e a autarquia não é pessoa privada fantasiada de Estado. Resumo de prova: autarquia = direito público + criação por lei; empresa pública = direito privado + autorização legal. Se voce guardar isso, já derruba muita pegadinha da FCC.