Considere que o Estado de Pernambuco realizará parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública,
- A)o valor contratual poderá ser fixado no valor de nove milhões de reais.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 fixa valor mínimo de R$ 10 milhões para a contratação de PPP, e não R$ 9 milhões.
- B)dentre as diretrizes a serem observadas na contratação, estão, dentre outras, a responsabilidade fiscal e a indelegabilidade da função jurisdicional e do exercício do poder de polícia em sua expressão sancionatória.
Certa, pois a responsabilidade fiscal e a indelegabilidade da função jurisdicional e do poder de polícia em sua expressão sancionatória são diretrizes expressas do art. 4º da Lei 11.079/2004.
- C)será firmado contrato de prestação de serviços de que o Estado seja o usuário direto ou indireto, não podendo envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Errada, porque a concessão administrativa pode envolver execução de obra e fornecimento e instalação de bens, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004.
- D)não se aplicarão a esta contratação dispositivos da Lei º 8.987/1995, ainda que em caráter adicional, vez que a lei das parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004) possui incidência exclusiva nessa modalidade de parceria.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 admite aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995 e de outras normas de concessão, quando compatíveis.
- E)dentre as diretrizes a serem observadas na contratação da parceria público-privada, está a repartição subjetiva dos riscos.
Errada, porque a lei fala em repartição objetiva dos riscos entre as partes, e não em repartição subjetiva.
Gabarito: B
A parceria público-privada (PPP) é uma forma de contrato pensada para projetos mais complexos e de longo prazo. Na Lei 11.079/2004, a concessão administrativa é aquela em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e esse contrato pode, sim, envolver obra e até fornecimento e instalação de bens. Ou seja: não é um contrato “seco” de prestação de serviços sem nada mais, como muita gente cai na tentação de imaginar. O ponto principal da questão está nas diretrizes do art. 4º da Lei 11.079/2004. Entre elas estão a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias e a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. A banca costuma cobrar isso com redação bem parecida com o texto legal, então vale memorizar a fórmula. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz uma diretriz legal expressa. Em concurso, quando a lei traz uma lista de diretrizes, a FCC adora trocar uma palavrinha ou esconder um pedaço do trecho para ver se você confunde poder de polícia com sua atividade material, que pode até ser delegada em certos aspectos, mas não na sua expressão sancionatória típica. Resumo prático: concessão administrativa não é sinônimo de contrato sem obra nem de exclusividade total da Lei 11.079/2004. O segredo é olhar o art. 4º para as diretrizes e o art. 2º, §2º, para a definição da modalidade.