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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Manoel, servidor público federal, utilizou-se do direito de petição previsto na Lei nº 8.112/1990 e formulou requerimento dirigido à autoridade competente para decidi-lo. em defesa de seu direito. Sendo proferida a primeira decisão, pelo indeferimento do requerimento,

Gabarito: E

A Lei 8.112/1990 trata o direito de petição como uma forma de o servidor provocar a Administração para defender direito ou interesse legítimo. Dentro desse pacote, existe o pedido de reconsideração, que é aquele “volta aqui, por favor, dá uma nova olhada”, apresentado à mesma autoridade que tomou a decisão. O ponto-chave da questão está no art. 106 da Lei 8.112: o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. Ou seja, não é para a autoridade superior, nem para outro setor qualquer. É para quem decidiu primeiro, justamente para permitir que essa própria autoridade reveja o ato. Outro detalhe importante: a lei diz que esse pedido de reconsideração não pode ser renovado. Em outras palavras, o servidor tem uma chance de pedir a revisão por essa via, e só. A banca gosta muito de testar essa diferença entre pedido de reconsideração e recurso administrativo, porque são coisas parecidas, mas com destinatário e disciplina diferentes. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, sem possibilidade de renovação. É a leitura literal da Lei 8.112, sem invenção de atalho hierárquico.

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