Suponha que o Estado pretenda realizar a duplicação de pistas de uma rodovia, transferindo tal encargo à concessionária privada juntamente com as atividades de operação e manutenção da referida malha rodoviária, pelo prazo de 30 anos, e autorizando a cobrança de pedágio dos usuários. Ocorre que os estudos demonstraram que a receita tarifária não seria suficiente para fazer frente à integralidade dos investimentos e retorno financeiro ao concessionário. Diante de tal constatação e considerando a legislação de regência, afigura-se juridicamente viável para a situação narrada a celebração de concessão
- A)de serviços precedida de obras, podendo o concessionário ser remunerado por desempenho, a título de complemento público da receita tarifária, no limite anual de R$ 10 milhões.
Errada, porque remuneração por desempenho e complemento público não definem, por si, a concessão de serviços precedida de obras, além de a hipótese narrada exigir lógica de PPP, não esse encaixe.
- B)administrativa, com aporte de recursos do Estado ao capital da sociedade de propósito específico instituída para explorar o serviço, limitado a R$ 10 milhões e não podendo ultrapassar 49% do respectivo capital social.
Errada, porque concessão administrativa não se presta ao caso com cobrança de pedágio aos usuários, e o aporte ao capital da SPE não substitui a estrutura de contraprestação própria da PPP.
- C)comum, com pagamento pelo Estado de complemento à receita tarifária, no limite necessário para a realização dos investimentos em bens reversíveis e no ritmo da execução físico-financeira das obras.
Errada, porque concessão comum não admite, como regra, complemento estatal à receita tarifária para viabilizar o investimento, sendo modelo remunerado essencialmente pelo usuário.
- D)patrocinada, com o pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado em complemento à receita tarifária, desde que o valor do contrato seja de, no mínimo, R$ 10 milhões.
Certa, porque descreve a concessão patrocinada: tarifa dos usuários somada a contraprestação pecuniária do Estado para tornar o projeto economicamente viável.
- E)patrocinada ou administrativa, a depender do volume de investimentos envolvido, que não pode ser inferior a R$ 10 milhões anuais, com pagamento de contraprestação pecuniária (patrocinada) ou aporte de recursos (administrativa).
Errada, porque a classificação não depende de faixa de investimento anual nesse formato, e a alternativa mistura critérios e espécies de PPP de modo incorreto.
Gabarito: D
Quando o Estado quer duplicar uma rodovia e entrega essa tarefa a uma empresa privada, com cobrança de pedágio, a primeira pergunta é: a tarifa sozinha paga a conta? Se a resposta é não, entra em cena a concessão patrocinada. Ela é a concessão de serviços públicos com tarifa dos usuários e, além disso, uma contraprestação pecuniária do poder público para completar a remuneração do concessionário. É exatamente o desenho da Lei 11.079/2004, que trata das PPPs. A chave da questão está nisso: há pedágio, mas ele não cobre todo o investimento nem o retorno esperado. Então não é concessão comum pura, porque nela a remuneração vem basicamente do usuário. Também não é concessão administrativa, porque nessa modalidade o Estado é o usuário direto ou indireto do serviço e não há cobrança de tarifa ao cidadão como elemento central. Por isso, a figura correta é a concessão patrocinada. É o modelo típico de rodovia com tarifa insuficiente, em que o Estado ajuda a fechar a conta por meio de contraprestação. A lógica é simples: se o projeto é bom para o interesse público, mas economicamente apertado, o parceiro privado entra, investe, opera e mantém, e o Estado complementa a remuneração. A alternativa D acerta justamente ao apontar a concessão patrocinada com pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado em complemento à receita tarifária. Essa é a moldura jurídica adequada para a situação narrada. Na prática, é o Estado dizendo ao concessionário: "você cobra pedágio, mas eu também participo para viabilizar o negócio".