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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que o Estado pretenda realizar a duplicação de pistas de uma rodovia, transferindo tal encargo à concessionária privada juntamente com as atividades de operação e manutenção da referida malha rodoviária, pelo prazo de 30 anos, e autorizando a cobrança de pedágio dos usuários. Ocorre que os estudos demonstraram que a receita tarifária não seria suficiente para fazer frente à integralidade dos investimentos e retorno financeiro ao concessionário. Diante de tal constatação e considerando a legislação de regência, afigura-se juridicamente viável para a situação narrada a celebração de concessão

Gabarito: D

Quando o Estado quer duplicar uma rodovia e entrega essa tarefa a uma empresa privada, com cobrança de pedágio, a primeira pergunta é: a tarifa sozinha paga a conta? Se a resposta é não, entra em cena a concessão patrocinada. Ela é a concessão de serviços públicos com tarifa dos usuários e, além disso, uma contraprestação pecuniária do poder público para completar a remuneração do concessionário. É exatamente o desenho da Lei 11.079/2004, que trata das PPPs. A chave da questão está nisso: há pedágio, mas ele não cobre todo o investimento nem o retorno esperado. Então não é concessão comum pura, porque nela a remuneração vem basicamente do usuário. Também não é concessão administrativa, porque nessa modalidade o Estado é o usuário direto ou indireto do serviço e não há cobrança de tarifa ao cidadão como elemento central. Por isso, a figura correta é a concessão patrocinada. É o modelo típico de rodovia com tarifa insuficiente, em que o Estado ajuda a fechar a conta por meio de contraprestação. A lógica é simples: se o projeto é bom para o interesse público, mas economicamente apertado, o parceiro privado entra, investe, opera e mantém, e o Estado complementa a remuneração. A alternativa D acerta justamente ao apontar a concessão patrocinada com pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado em complemento à receita tarifária. Essa é a moldura jurídica adequada para a situação narrada. Na prática, é o Estado dizendo ao concessionário: "você cobra pedágio, mas eu também participo para viabilizar o negócio".

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