Trata-se de forma de insurgência na via administrativa contra o exercício das competências da Administração Pública:
- A)O pedido de reconsideração, que é a petição dirigida à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão questionada, postulando sua reforma ou supressão.
Errada, porque o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que decidiu, e não à superior, para que ela reexamine o ato.
- B)O recurso hierárquico, que é a manifestação insurgente na qual prepondera o intuito de alertar a autoridade competente para conduta administrativa apresentada como censurável.
Errada, porque o recurso hierárquico é dirigido à autoridade superior e não tem como definição principal apenas alertar sobre conduta censurável.
- C)A reclamação administrativa, que é a manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses.
Certa, porque descreve a reclamação administrativa como inconformismo do administrado contra decisão administrativa que afeta seus direitos ou interesses.
- D)A denúncia administrativa, que é a manifestação de inconformidade que não pode ser qualificada como pedido de reconsideração ou representação administrativa.
Errada, porque denúncia administrativa comunica irregularidade ou ilícito e não se confunde com manifestação de inconformidade do administrado.
- E)O pedido de revisão, que é a petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima.
Errada, porque pedido de revisão não é a petição padrão descrita no enunciado e, em regra, não corresponde a essa forma genérica de insurgência administrativa.
Gabarito: C
Na via administrativa, você pode reagir a uma decisão ou a um ato da Administração por caminhos diferentes, e cada nome tem seu próprio papel. O ponto da questão é identificar a forma de insurgência usada quando o administrado demonstra inconformismo contra uma decisão administrativa que atinge seus direitos ou interesses. Isso é a reclamação administrativa: uma provocação formal da Administração para que ela reavalie um ato ou decisão que prejudica o interessado. Em linguagem de prova, é a manifestação de inconformismo do administrado diante de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses. A doutrina costuma tratar esses instrumentos como meios de controle interno da Administração, antes de o assunto ir para o Judiciário. A FCC gosta de brincar com definições muito parecidas, então a chave aqui é o conteúdo do conceito, não só o nome bonito. Pedido de reconsideração, recurso hierárquico, representação e denúncia têm funções diferentes, e a banca troca os rótulos para ver se você está atento. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz exatamente a ideia de reclamação administrativa como insurgência do administrado contra decisão que repercute sobre sua esfera jurídica, o que é compatível com a lógica da autotutela e da revisão administrativa dos próprios atos.