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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Integra a Administração indireta, no direito positivo brasileiro,

Gabarito: B

A Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. No direito positivo brasileiro, ela inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia é simples: o Estado “abre mão” da execução direta e cria uma estrutura própria para atuar com mais especialização, sem sair do controle estatal. A banca pediu exatamente a identificação de uma dessas entidades. A sociedade de economia mista, nos termos do Decreto-Lei 200/1967 e da Constituição, é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com capital misto, mas com ações com direito a voto em maioria pertencentes ao ente federativo ou à entidade da Administração indireta. É essa a descrição clássica cobrada em prova. Perceba o detalhe que derruba muita gente: nem toda entidade “ligada” ao Poder Público integra a Administração indireta. Serviço social autônomo, OSCIP e outras figuras parecidas são entidades paraestatais ou do terceiro setor, não componentes da Administração indireta. A FCC adora essa misturada de nomes com definições trocadas, como quem embaralha pastas em cima da mesa. Então, a alternativa B está correta porque traz a definição jurídica adequada da sociedade de economia mista, exatamente como a doutrina administrativa tradicional e a disciplina do Decreto-Lei 200/1967 tratam o tema.

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