Integra a Administração indireta, no direito positivo brasileiro,
- A)serviço social autônomo, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com criação autorizada por lei, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantido por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
Errada, porque serviço social autônomo não é entidade de direito público nem integra a Administração indireta; trata-se de entidade privada paraestatal.
- B)sociedade de economia mista, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a qualquer ente federado ou à entidade da Administração indireta.
Certa, pois a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob forma de sociedade anônima, com maioria votante estatal.
- C)organização da sociedade civil de interesse público, que é a pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social.
Errada, porque a OSCIP não recebe delegação por contrato de gestão para desempenhar serviço público; além disso, não integra a Administração indireta.
- D)empresa pública, que é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Errada, pois empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público, podendo ter capital integralmente público, mas sem essa forma descrita.
- E)fundação instituída pelo Poder Público, que é o patrimônio exclusivamente público, dotado de personalidade jurídica de direito privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades na ordem social, com capacidade de autoadministração, e mediante controle da Administração Pública.
Errada, porque fundação instituída pelo Poder Público pode ser de direito público ou privado, e a descrição apresentada não corresponde à classificação legal correta.
Gabarito: B
A Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. No direito positivo brasileiro, ela inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia é simples: o Estado “abre mão” da execução direta e cria uma estrutura própria para atuar com mais especialização, sem sair do controle estatal. A banca pediu exatamente a identificação de uma dessas entidades. A sociedade de economia mista, nos termos do Decreto-Lei 200/1967 e da Constituição, é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com capital misto, mas com ações com direito a voto em maioria pertencentes ao ente federativo ou à entidade da Administração indireta. É essa a descrição clássica cobrada em prova. Perceba o detalhe que derruba muita gente: nem toda entidade “ligada” ao Poder Público integra a Administração indireta. Serviço social autônomo, OSCIP e outras figuras parecidas são entidades paraestatais ou do terceiro setor, não componentes da Administração indireta. A FCC adora essa misturada de nomes com definições trocadas, como quem embaralha pastas em cima da mesa. Então, a alternativa B está correta porque traz a definição jurídica adequada da sociedade de economia mista, exatamente como a doutrina administrativa tradicional e a disciplina do Decreto-Lei 200/1967 tratam o tema.