Considere que o Estado pretenda conceder à iniciativa privada a exploração de determinada rodovia pelo prazo de 32 anos, de forma que o privado assuma, também, a obrigação de efetuar a duplicação de determinados trechos, além de ficar responsável pela manutenção e operação da malha concedida. Considerando que, segundo as projeções, a receita auferida com a cobrança de pedágio não seria suficiente para a realização dos investimentos demandados, da ordem de R$ 20 milhões (valor do contrato), tal pretensão afigura-se juridicamente
- A)inviável, em face da combinação de objetos diversos — obras, operação e manutenção - o que, de acordo com a jurisprudência dos órgãos de controle, restringe injustificadamente o universo de potenciais competidores.
Errada, porque a combinação de obras, operação e manutenção não torna a contratação automaticamente inviável, desde que haja adequada modelagem e justificativa de eficiência.
- B)possível, em tese, na forma de concessão comum, mediante prévia autorização legislativa, e desde que a contraprestação pecuniária a cargo do poder concedente seja inferior a 70% da receita total da concessionária.
Errada, porque a hipótese não é de concessão comum, e a PPP não exige essa regra de 70% como formulada na alternativa.
- C)viável, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, que permite o aporte de recursos públicos para assegurar a cobertura dos investimentos e custos operacionais que excedam a receita tarifária.
Certa, pois a situação descrita envolve necessidade de aporte público para viabilizar os investimentos e custos, enquadramento que a banca tratou como concessão administrativa dentro da lógica das PPPs.
- D)possível, em tese, mediante celebração de uma concessão patrocinada, arcando o parceiro público com o pagamento de contraprestação pecuniária como forma de complementação da receita tarifária.
Errada, porque a alternativa descreve concessão patrocinada, mas o gabarito da questão adotou o enquadramento em concessão administrativa.
- E)inviável, eis que extrapola o prazo máximo admitido por lei para concessões comuns e parcerias público-privadas, além de não observar o piso mínimo de investimento necessário para essa última modalidade.
Errada, porque o prazo de 32 anos está dentro do limite legal das PPPs e o valor contratual atende ao piso mínimo previsto em lei.
Gabarito: C
A ideia central aqui é separar concessão comum de PPP. Na concessão comum, a receita principal vem da tarifa paga pelo usuário. Se o projeto precisa de dinheiro público para fechar a conta, voce já entra no terreno das parcerias público-privadas da Lei 11.079/2004, que admite remuneração pelo parceiro público, além ou até em vez da tarifa. No caso narrado, a rodovia exige duplicação, operação e manutenção por 32 anos, mas o pedágio não seria suficiente para bancar os investimentos. Isso indica necessidade de aporte público para tornar o projeto viável economicamente. A FCC enquadrou a situação como concessão administrativa, justamente porque o Estado pode assegurar a cobertura dos custos e investimentos com contraprestação pública. A lei das PPPs permite contratos de 5 a 35 anos e valor mínimo de R$ 20 milhões, então o prazo de 32 anos e o valor informado estão dentro dos limites legais. O ponto-chave, portanto, não é o prazo, mas a forma de remuneração e a presença de recursos públicos para complementar a exploração. Em prova, pense assim: se a tarifa sozinha sustenta o contrato, tende a ser concessão comum; se a conta depende de dinheiro público para fechar, a banca costuma puxar para PPP. Aqui, o gabarito segue essa lógica e aponta a alternativa C.