O princípio da Administração Pública conhecido coma impessoalidade é aquele que
- A)exige a previsão legal anteriormente à sua prática, nela se justificando.
Errada, porque exigir previsão legal anterior à prática descreve mais o princípio da legalidade do que a impessoalidade.
- B)defende que os atos da Administração sejam todos realizados com pessoa jurídica.
Errada, pois a impessoalidade não exige que os atos sejam realizados com pessoa jurídica; isso confunde o princípio com a estrutura subjetiva da Administração.
- C)defende que todos os atos sejam publicizados para garantia de sua regularidade.
Errada, porque tornar os atos públicos para garantir regularidade se relaciona mais com publicidade, não com impessoalidade.
- D)exige postura neutra, com discriminações justificadas somente pelo interesse público.
Certa, pois a impessoalidade exige neutralidade da atuação administrativa e só admite diferenças de tratamento quando justificadas pelo interesse público.
- E)se realiza em prol de um grupo de pessoas e não somente à pessoa determinada.
Errada, porque a ideia de atuar em prol de um grupo e não de uma pessoa determinada se aproxima de finalidade pública ou interesse coletivo, mas a redação não define corretamente a impessoalidade como neutralidade e vedação de favorecimentos pessoais.
Gabarito: D
O princípio da impessoalidade, no Direito Administrativo, significa que a atuação da Administração não pode servir para promoção pessoal de autoridades, nem para favoritismos ou perseguições. A ideia central é simples: o agente público atua em nome do Estado, então a atuação deve mirar o interesse público, e não a vontade, o gosto ou a “marca” de quem está no cargo. É por isso que a Constituição, no art. 37, caput, traz a impessoalidade como princípio expresso. Na prática, a impessoalidade aparece em dois sentidos bem conhecidos pela doutrina: a atuação administrativa deve buscar o interesse coletivo e, ao mesmo tempo, tratar os administrados sem preferências indevidas, respeitando critérios objetivos. Ou seja, não é para escolher beneficiados “porque sim”, nem para punir alguém por antipatia pessoal. Administração não é palco de vaidade, nem campeonato de simpatia. O gabarito é a letra D porque ela traduz essa postura neutra, com discriminações apenas quando houver fundamento legítimo no interesse público. Isso combina com a visão clássica da impessoalidade como vedação à pessoalização da ação estatal e exigência de tratamento objetivo e isonômico, sempre com base em critérios públicos e justificáveis. Um exemplo bem típico é a publicidade institucional: a obra é do órgão público, não do governante da vez. A mensagem precisa informar a população, sem virar propaganda pessoal. Essa lógica também aparece em concursos com a fórmula “o agente pratica o ato em nome do órgão, não em nome próprio”.