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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio da Administração Pública conhecido coma impessoalidade é aquele que

Gabarito: D

O princípio da impessoalidade, no Direito Administrativo, significa que a atuação da Administração não pode servir para promoção pessoal de autoridades, nem para favoritismos ou perseguições. A ideia central é simples: o agente público atua em nome do Estado, então a atuação deve mirar o interesse público, e não a vontade, o gosto ou a “marca” de quem está no cargo. É por isso que a Constituição, no art. 37, caput, traz a impessoalidade como princípio expresso. Na prática, a impessoalidade aparece em dois sentidos bem conhecidos pela doutrina: a atuação administrativa deve buscar o interesse coletivo e, ao mesmo tempo, tratar os administrados sem preferências indevidas, respeitando critérios objetivos. Ou seja, não é para escolher beneficiados “porque sim”, nem para punir alguém por antipatia pessoal. Administração não é palco de vaidade, nem campeonato de simpatia. O gabarito é a letra D porque ela traduz essa postura neutra, com discriminações apenas quando houver fundamento legítimo no interesse público. Isso combina com a visão clássica da impessoalidade como vedação à pessoalização da ação estatal e exigência de tratamento objetivo e isonômico, sempre com base em critérios públicos e justificáveis. Um exemplo bem típico é a publicidade institucional: a obra é do órgão público, não do governante da vez. A mensagem precisa informar a população, sem virar propaganda pessoal. Essa lógica também aparece em concursos com a fórmula “o agente pratica o ato em nome do órgão, não em nome próprio”.

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