Ronaldo e servidor publico federal e está em débito com o erário. Se Ronaldo for demitido, terá determinado prazo para quitar o débito, tendo em vista que a não quitação no prazo previsto em lei implicará sua inscrição em dívida ativa. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o prazo em questão é de
- A)60 dias.
Correta, porque o art. 47 da Lei 8.112/1990 fixa em 60 dias o prazo para quitação do débito após a notificação.
- B)90 dias.
Errada, porque 90 dias não é o prazo previsto na Lei 8.112/1990 para essa hipótese.
- C)120 dias.
Errada, porque 120 dias também não corresponde ao prazo legal cobrado pelo dispositivo.
- D)6 dias.
Errada, porque 6 dias é prazo incompatível com a regra do art. 47 da Lei 8.112/1990.
- E)1 ano.
Errada, porque 1 ano não tem relação com o prazo legal para quitação do débito com o erário.
Gabarito: A
Quando o servidor federal fica em débito com o erário, a Lei 8.112/1990 trata isso de forma bem objetiva: ele é notificado para quitar a dívida e, se houver demissão, o prazo legal para pagar continua sendo de 60 dias. Passado esse prazo sem pagamento, a Administração pode encaminhar o débito para inscrição em dívida ativa. Ou seja, a lei dá uma chance final, mas não deixa a conta virar moradia eterna no mundo administrativo. O ponto cobrado aqui está no art. 47 da Lei 8.112/1990, que prevê justamente esse prazo de 60 dias para quitação do débito. É um tema clássico de prova porque a banca costuma trocar esse prazo por números próximos, para ver se você realmente decorou o texto legal. Então, o gabarito é a letra A porque o prazo previsto em lei é de 60 dias. Se a dívida não for paga nesse intervalo, vem a consequência administrativa: inscrição em dívida ativa, com a cobrança seguindo o rito próprio.