De acordo com a Nova Lei de Licitações,
- A)os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram reduzidos para até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não reduziu para R$ 50.000,00 esse teto; os valores legais de dispensa por valor são outros, e essa afirmação está incompatível com o art. 75.
- B)o diálogo competitivo surge como uma nova modalidade de licitação.
Certa, porque o diálogo competitivo foi criado pela Nova Lei de Licitações como nova modalidade prevista no art. 28.
- C)a etapa de análise dos documentos de habilitação deve preceder às etapas de propostas e julgamento.
Errada, porque na nova lei a regra é a inversão de fases, com julgamento antes da habilitação, e não o contrário.
- D)não há definição da modalidade em razão da natureza do objeto, de modo que as modalidades de tomada de preços e concorrência deixam de existir.
Errada, porque a lei ainda define modalidade em razão do objeto e mantém concorrência e pregão; quem deixou de existir foi a tomada de preços, não a concorrência.
- E)a possibilidade de resolução de controvérsias por meio do comitê de resolução de disputas foi suprimida.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite a utilização de comitê de resolução de disputas em contratos administrativos, nos termos do art. 151.
Gabarito: B
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/2021, mudou bastante o mapa das modalidades de licitação. Agora, além de concorrência, pregão, concurso e leilão, surgiu o diálogo competitivo, pensado para contratações mais complexas, em que a Administração precisa dialogar com os licitantes para encontrar a melhor solução técnica e jurídica. Isso está no art. 28 da lei e é justamente o ponto cobrado na questão. O diálogo competitivo não é um detalhe decorativo: ele aparece como modalidade nova e específica, voltada para situações em que a Administração não consegue definir sozinha, com precisão, os meios mais adequados para atender sua necessidade. Em outras palavras, quando o problema é complicado, a lei permite conversar antes de fechar o modelo da contratação. Parece estranho para quem aprendeu o esquema antigo, mas a ideia é essa mesmo. Por isso, o gabarito é a letra B. A lei expressamente inclui o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação, ao lado das modalidades já existentes. Já a concorrência continua existindo, mas a tomada de preços desapareceu da nova lei, e a habilitação passou a ter, como regra, análise posterior ao julgamento das propostas, o que reforça a lógica de maior eficiência. Outro ponto importante: a lei também manteve mecanismos como a dispensa por valor e a resolução de conflitos por comitê de resolução de disputas, o chamado dispute board. Então, quando a banca mistura novidades com institutos antigos, a chave é lembrar o texto da Lei 14.133/2021 e separar o que foi mantido, alterado ou extinto.