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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do tema "atributos do ato administrativo", a autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste na possibilidade de a Administração executar sozinha seus próprios atos. Em contrapartida, há exceções previstas pela Constituição Federal, quando, por exemplo, referimo-nos à inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações (art. 5° XII, CF) ou à suspensão das atividades ou à dissolução compulsória de associações (art. 5°, XIX, CF), que não autorizam a autoexecutoriedade. Nesses casos, trata-se de

Gabarito: C

A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus atos diretamente, sem precisar pedir antes uma ordem do Judiciário. Mas isso não vale para tudo: quando a Constituição exige atuação judicial prévia, a Administração fica dependente dessa provocação judicial para conseguir produzir certos efeitos. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de comunicações e dados, prevista no art. 5º, XII, CF, e da suspensão das atividades ou dissolução compulsória de associações, prevista no art. 5º, XIX, CF. Nessas hipóteses, existe a chamada cláusula de reserva judicial, isto é, a matéria foi reservada à apreciação do juiz pela própria Constituição. Por isso, o gabarito é a letra C.

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