Na empresa pública federal ABC, a maioria do capital votante pertence à União Federal. Nesse caso, conforme preceitua a Lei nº 13.303/2016,
- A)é possível a participação de uma autarquia no capital da empresa pública, porque a maioria do capital votante permanece em propriedade da União.
Certa, porque a Lei 13.303/2016 admite a participacao de outros entes publicos no capital da empresa publica, inclusive autarquia, desde que a maioria do capital votante permaneça com a Uniao.
- B)não será possível a participação no capital da empresa pública de outros entes da Administração Pública, de qualquer espécie.
Errada, porque ha sim possibilidade de participacao de outros entes da administracao publica no capital da empresa publica.
- C)há a possibilidade de participação no capital de empresas públicas federais apenas das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque a lei nao limita a participacao apenas a essas pessoas juridicas de direito publico interno.
- D)é possível que empresa pública federal participe no capital da empresa ABC, isto é, de entidade detentora da mesma natureza jurídica; fora essa hipótese, a lei não admite participação.
Errada, porque a participacao no capital nao fica restrita a empresa publica da mesma natureza juridica.
- E)a lei prevê a possibilidade de participação, no capital da empresa pública, de todas as entidades da administração indireta, independentemente de a maioria do capital votante permanecer em propriedade da União.
Errada, porque a lei nao autoriza qualquer participacao de forma irrestrita e a manutencao da maioria do capital votante e requisito relevante.
Gabarito: A
A Lei 13.303/2016 trouxe uma lógica bem prática: a empresa pública continua com controle público, mas isso nao significa que o capital precise ficar preso a um unico tipo de ente. O ponto central eh a preservacao da maioria do capital votante sob comando da entidade controladora, aqui a Uniao. Dentro dessa moldura, podem participar outros entes e entidades publicas, inclusive autarquias, sem romper a natureza da empresa. Em outras palavras, a lei nao exige que o capital seja exclusivo da Uniao. Ela admite a participacao de pessoas juridicas de direito publico interno e de entidades da administracao indireta, desde que a estrutura de controle permaneça publica. Por isso, a afirmacao da alternativa A esta correta: a autarquia pode integrar o capital da empresa publica federal. As demais alternativas tentam criar restricoes que a lei nao colocou, ou exageram a permissao. Em prova, a FCC costuma gostar desse detalhe: ela mistura o regime das empresas publicas com o das sociedades de economia mista, e ai muita gente marca no impulso. Aqui, o segredo eh lembrar que o controle continua com a Uniao, mas ha espaco para outros participantes publicos. Em resumo: a questao trata da composicao do capital da empresa publica federal e da manutencao do controle pela Uniao. Como a lei admite a participacao de autarquias e outros entes publicos nessa estrutura, a alternativa A e a que traduz corretamente o regime legal.