Considerando a natureza jurídica dos atos administrativos e a competência para sua edição,
- A)somente autoridades integrantes da Administração Pública podem proferi-los, na medida em que representam ou veiculam manifestação de vontade do Poder Executivo.
Errada, porque atos administrativos não são exclusivos da Administração Pública em sentido estrito nem apenas manifestação de vontade do Poder Executivo.
- B)somente os atos vinculados editados com vício de competência podem ser convalidados, não se admitindo convalidação de atos de natureza discricionária.
Errada, porque a convalidação pode alcançar vício de competência em hipóteses admitidas pela lei, e não existe essa limitação de ser apenas para atos vinculados.
- C)são proferidos pelas autoridades indicadas pela legislação, não se admitindo convalidação de atos discricionários ou vinculados.
Errada, porque atos discricionários também podem ser convalidados quando o vício for sanável, e a afirmação generaliza de forma incorreta.
- D)podem ser editados por agentes públicos integrantes da estrutura da Administração Pública, mas também por integrantes do Poder Judiciário, quando no exercício de funções executivas típicas.
Certa, porque o Judiciário também pratica atos administrativos quando exerce função administrativa, como na gestão interna e de pessoal.
- E)os atos praticados com vício de forma ou de procedimento admitem convalidação, o que não se aplica ao vício de competência, porque insanável.
Errada, porque vícios de forma e de procedimento podem admitir convalidação, mas o vício de competência não é sempre insanável.
Gabarito: D
Os atos administrativos não são exclusivos do Poder Executivo. Eles podem ser praticados por agentes da Administração Pública em sentido amplo, ou seja, por autoridades dos três Poderes quando estiverem exercendo função administrativa. É por isso que, além do Executivo, o Judiciário e o Legislativo também podem editar atos administrativos em situações como gestão de pessoal, licitações, contratos e organização interna. Aqui entra a ideia-chave da questão: o que define o ato administrativo não é o nome do órgão, mas a função exercida. Quando o Poder Judiciário atua administrando seus serviços, ele pratica atos administrativos, mesmo sendo órgão judicial. Isso é entendimento doutrinário consolidado e compatível com a separação de funções no Estado. O erro mais comum é achar que ato administrativo é sinônimo de ato do Executivo. Não é. O Judiciário, por exemplo, quando nomeia servidor, realiza concurso, aplica penalidade administrativa ou organiza sua estrutura, está praticando função administrativa. Nesses casos, os atos têm natureza administrativa e seguem o regime próprio do Direito Administrativo. Por isso, a alternativa D está correta: ela reconhece que atos administrativos podem ser editados por integrantes do Poder Judiciário quando exercem funções executivas típicas, isto é, funções administrativas. A pegadinha da FCC costuma ser justamente tentar prender o ato administrativo só dentro do Executivo.