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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a natureza jurídica dos atos administrativos e a competência para sua edição,

Gabarito: D

Os atos administrativos não são exclusivos do Poder Executivo. Eles podem ser praticados por agentes da Administração Pública em sentido amplo, ou seja, por autoridades dos três Poderes quando estiverem exercendo função administrativa. É por isso que, além do Executivo, o Judiciário e o Legislativo também podem editar atos administrativos em situações como gestão de pessoal, licitações, contratos e organização interna. Aqui entra a ideia-chave da questão: o que define o ato administrativo não é o nome do órgão, mas a função exercida. Quando o Poder Judiciário atua administrando seus serviços, ele pratica atos administrativos, mesmo sendo órgão judicial. Isso é entendimento doutrinário consolidado e compatível com a separação de funções no Estado. O erro mais comum é achar que ato administrativo é sinônimo de ato do Executivo. Não é. O Judiciário, por exemplo, quando nomeia servidor, realiza concurso, aplica penalidade administrativa ou organiza sua estrutura, está praticando função administrativa. Nesses casos, os atos têm natureza administrativa e seguem o regime próprio do Direito Administrativo. Por isso, a alternativa D está correta: ela reconhece que atos administrativos podem ser editados por integrantes do Poder Judiciário quando exercem funções executivas típicas, isto é, funções administrativas. A pegadinha da FCC costuma ser justamente tentar prender o ato administrativo só dentro do Executivo.

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