De acordo com a Lei de Concessões, Lei nº 8.987/1995,
- A)as concessionárias devem oferecer ao menos duas datas, dentro do mês, para que os consumidores e usuários possam escolher o dia de vencimento de seus débitos.
Errada, porque a lei exige pelo menos seis datas opcionais, e não apenas duas.
- B)não há o condicionamento de um mínimo de datas, apenas a sugestão que as concessionárias devem dar algumas alternativas aos consumidores e usuários para que possam escolher o dia de vencimento de seus débitos.
Errada, porque a Lei 8.987/1995 não trata isso como mera sugestão, mas como obrigação da concessionária.
- C)as concessionárias são obrigadas a oferecer o mínimo de seis datas opcionais, dentro do mês de vencimento, para os consumidores e usuários escolherem o dia de vencimento de seus débitos.
Certa, porque o art. 7, XIV, da Lei 8.987/1995 determina a oferta de no mínimo seis datas opcionais para escolha do vencimento.
- D)discorre-se sobre os direitos e obrigações dos usuários e, portanto, não diz respeito às obrigações das concessionárias.
Errada, porque a regra integra justamente os direitos do usuário e impõe obrigação direta à concessionária.
- E)as concessionárias são obrigadas a oferecer o mínimo de três datas opcionais, dentro do mês de vencimento, aos consumidores e usuários para escolherem o dia de vencimento de seus débitos.
Errada, porque o mínimo legal não é de três datas, mas de seis.
Gabarito: C
A Lei de Concessões traz um rol de direitos dos usuários do serviço público, e ali aparece uma regra bem objetiva: a concessionária deve permitir que o usuário escolha o dia de vencimento de seus débitos, entre ao menos seis datas opcionais dentro do mês. Isso está na Lei 8.987/1995, art. 7, XIV. É uma daquelas normas que parecem detalhe de boleto, mas a banca adora transformar em pegadinha. Perceba que a lei não fala em duas, nem em três datas, nem deixa isso ao gosto da concessionária. O comando legal é mínimo e obrigatório: seis opções ou mais. A ideia é dar ao usuário previsibilidade e alguma liberdade de organização financeira, sem complicar a vida de ninguém. Por isso, a alternativa C é a correta: ela reproduz o conteúdo legal com precisão. Quando a FCC cobra esse ponto, costuma exigir memória literal do dispositivo, então vale guardar a expressão-chave: "pelo menos 6 datas opcionais". Resumo de prova: se o enunciado falar em escolha de vencimento de débito do usuário, pense imediatamente no art. 7, XIV, da Lei 8.987/1995. Aqui, o detalhe faz toda a diferença, e a lei não costuma ser generosa com quem chuta número menor.