Dentre as formas de provimento dos cargos públicos, nos termos do que prevê a Lei federal nº 8.112/1990, a
- A)readaptação configura reingresso do servidor nos quadros da Administração Pública, em virtude de desaposentação.
Errada: readaptação não é reingresso por desaposentação, mas investidura em cargo compatível com limitação física ou mental, nos termos do art. 24 da Lei 8.112.
- B)reversão configura reingresso do servidor nos quadros da Administração Pública, em virtude de decisão judicial que tenha anulado sua anterior demissão.
Errada: reversão é retorno do servidor aposentado à atividade, não o retorno decorrente de anulação de demissão.
- C)reintegração tem lugar no caso de servidor estável previamente demitido, quando a demissão tiver sido invalidada administrativa ou judicialmente.
Certa: a reintegração ocorre quando a demissão do servidor estável é invalidada administrativa ou judicialmente, exatamente como prevê o art. 28 da Lei 8.112.
- D)recondução configura reinvestidura do servidor nos quadros da Administração Pública, em virtude de desaposentação ou de reintegração do ocupante anterior.
Errada: recondução é o retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou em razão da reintegração do ocupante anterior, sem relação com desaposentação.
- E)readaptação tem lugar somente quando o servidor tiver experimentado limitação física que o impeça de realizar suas anteriores funções, impondo-se, na inexistência de cargo vago, a disponibilidade do servidor, com integral remuneração.
Errada: readaptação decorre de limitação na capacidade do servidor, mas a lei não impõe disponibilidade com remuneração integral por falta de cargo vago; o servidor atua como excedente até surgir vaga.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata com bastante cuidado as formas de provimento, e a banca adora trocar os conceitos entre si. Aqui, o ponto central é lembrar que reintegração não é aposentadoria, nem readaptação, nem recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo antes ocupado, quando a demissão é anulada. Isso está no art. 28 da Lei 8.112: a reintegração ocorre quando a demissão foi invalidada por decisão administrativa ou judicial. Nessa hipótese, o servidor volta ao cargo, com ressarcimento de todas as vantagens, e, se o cargo estiver ocupado por outra pessoa, esta será reconduzida ou aproveitada, ou ainda posta em disponibilidade, conforme o caso. Perceba como a alternativa C copiou a ideia central da lei: servidor estável demitido + demissão invalidada administrativa ou judicialmente = reintegração. É a fórmula clássica da reinvestidura no cargo anterior, muito cobrada pela FCC. As demais alternativas erram ao embaralhar institutos diferentes. Readaptação é para limitação física ou mental; reversão é retorno do aposentado à atividade; recondução é retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior. Ou seja: aqui, a palavra-chave é demissão anulada, e isso mata a questão.