Em se tratando de contrato administrativo, o contrato que não permite interferência do particular, de maneira alguma, quando de sua elaboração é conhecido como contrato
- A)de adesão.
Correta, porque contrato de adesão é aquele em que o particular apenas aceita as cláusulas previamente estabelecidas pela Administração.
- B)de gaveta.
Errada, pois “contrato de gaveta” não é categoria técnica de contrato administrativo e não traduz essa ideia de ausência de participação do particular.
- C)majoritário.
Errada, porque “majoritário” não é classificação jurídica de contrato administrativo nesse contexto.
- D)real.
Errada, pois contrato real é o que se aperfeiçoa com a entrega da coisa, e isso não tem relação com a falta de interferência do particular na formação do ajuste.
- E)unilateral.
Errada, porque contrato unilateral é aquele em que as obrigações recaem predominantemente sobre uma das partes, o que não descreve o problema da elaboração contratual.
Gabarito: A
Quando se fala em contrato administrativo, nem tudo é “negociável” do jeito que acontece no contrato entre particulares. Em alguns casos, a Administração já traz as cláusulas prontas e o particular apenas aceita ou recusa, sem poder alterar o conteúdo essencial do ajuste. Isso é exatamente o que se chama de contrato de adesão. A ideia é simples: a vontade do particular não participa da elaboração das cláusulas, ela apenas adere ao que foi previamente fixado pela Administração. Por isso, a doutrina costuma dizer que o contrato administrativo tem forte presença de cláusulas previamente estabelecidas pelo Poder Público, especialmente nas cláusulas essenciais e na proteção do interesse público. No direito administrativo, essa característica aparece com clareza na Lei 14.133/2021, que trata dos contratos administrativos e reforça a prevalência do regime público. Mesmo quando há espaço para negociação em pontos acessórios, o núcleo contratual não fica à livre disputa do particular. É um contrato “pega ou larga”, sem chance de o interessado reescrever a regra do jogo. Por isso, o gabarito é a letra A: contrato de adesão. O nome já denuncia a lógica da questão, porque o particular não interfere de maneira alguma na elaboração do contrato, apenas adere ao que a Administração definiu.