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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em se tratando de contrato administrativo, o contrato que não permite interferência do particular, de maneira alguma, quando de sua elaboração é conhecido como contrato

Gabarito: A

Quando se fala em contrato administrativo, nem tudo é “negociável” do jeito que acontece no contrato entre particulares. Em alguns casos, a Administração já traz as cláusulas prontas e o particular apenas aceita ou recusa, sem poder alterar o conteúdo essencial do ajuste. Isso é exatamente o que se chama de contrato de adesão. A ideia é simples: a vontade do particular não participa da elaboração das cláusulas, ela apenas adere ao que foi previamente fixado pela Administração. Por isso, a doutrina costuma dizer que o contrato administrativo tem forte presença de cláusulas previamente estabelecidas pelo Poder Público, especialmente nas cláusulas essenciais e na proteção do interesse público. No direito administrativo, essa característica aparece com clareza na Lei 14.133/2021, que trata dos contratos administrativos e reforça a prevalência do regime público. Mesmo quando há espaço para negociação em pontos acessórios, o núcleo contratual não fica à livre disputa do particular. É um contrato “pega ou larga”, sem chance de o interessado reescrever a regra do jogo. Por isso, o gabarito é a letra A: contrato de adesão. O nome já denuncia a lógica da questão, porque o particular não interfere de maneira alguma na elaboração do contrato, apenas adere ao que a Administração definiu.

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