A Lei nº 8.112/1990 veda ao servidor, em estágio probatório, a concessão de licença
- A)para o serviço militar.
Errada: a licença para o serviço militar é admitida, e o estágio probatório não impede esse afastamento legalmente previsto.
- B)para atividade política.
Errada: a licença para atividade política tem disciplina própria na Lei 8.112 e não é a vedação cobrada pela questão.
- C)para tratar de interesses particulares.
Certa: a Lei 8.112 veda ao servidor em estágio probatório a licença para tratar de interesses particulares.
- D)por motivo de doença em pessoa da família.
Errada: a licença por motivo de doença em pessoa da família é prevista na lei e pode ser concedida, observadas as exigências legais.
- E)por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Errada: a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro é hipótese legalmente admitida, não sendo a vedada no estágio probatório.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata o estágio probatório como uma fase de observação do servidor, em que a Administração avalia se ele tem aptidão e capacidade para o cargo. Por isso, nem toda licença pode ser concedida nesse período: a lei faz restrições para evitar afastamentos que prejudiquem essa avaliação inicial. O ponto central aqui está no art. 20, parágrafo 5º, da Lei 8.112/1990: ao servidor em estágio probatório só são permitidas as licenças e afastamentos taxativamente previstos, e a licença para tratar de interesses particulares fica vedada. É uma vedação clássica de prova: simples, direta e muito cobrada pela FCC. A lógica é fácil de entender: se o servidor entrou para ser avaliado, não faz sentido permitir um afastamento totalmente discricionário e sem interesse público direto. A licença para tratar de interesses particulares depende, em regra, de conveniência da Administração e não se harmoniza com a fase probatória. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais hipóteses listadas na questão são compatíveis com o estágio probatório, dentro das regras legais específicas da Lei 8.112.