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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O exercício dos chamados Poderes da Administração deve guardar fundamento legal e observar os princípios que informam sua atuação. Nesse sentido, as

Gabarito: E

Os Poderes da Administração nao surgem do nada: eles precisam de previsao legal e devem respeitar a finalidade publica, a legalidade e os limites fixados em lei. Em prova, a banca gosta de misturar quem pode fazer o quê, como se toda entidade da Administração tivesse superpoderes iguais. Nao tem. Cada ente age dentro do seu campo de atuacao e do regime juridico que a lei lhe deu. No caso das autarquias, a ideia central e simples: elas sao pessoas juridicas de direito publico e, por isso, podem exercer poder de policia quando a lei assim permitir. Isso inclui atividades de fiscalizacao, licenciamento, sancao administrativa e limitacoes impostas ao particular, sempre dentro do chamado principio da legalidade estrita. Ou seja, nao basta serem publicas; e preciso que a lei criadora ou a lei de competencia autorize a atuacao. A doutrina e a jurisprudencia do STF e do STJ reconhecem que autarquias podem desempenhar poder de policia, desde que haja previsao legal e respeito ao campo de atuacao definido pelo ordenamento. Exemplo classico sao conselhos profissionais e outras autarquias com funcao fiscalizatoria. Elas nao recebem um cheque em branco: a competencia vem da lei e nao de uma suposta capacidade generica da pessoa juridica. Por isso, a alternativa correta e a que afirma que as autarquias, por serem pessoas juridicas de direito publico, podem exercer poder de policia, observados os limites e o campo de atuacao constantes da lei que as criou. A pegadinha da questao e confundir natureza publica com poder ilimitado. Em Direito Administrativo, ate o poder vem com cracha e horario.

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