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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que determinado cidadão tenha tido sua residência danificada quando da realização de obras em via pública, realizadas por empresa concessionária de serviços públicos de saneamento para reparos de rede coletora de esgoto. A responsabilidade da concessionária pelos prejuízos sofridos pelo cidadão

Gabarito: A

Quando uma concessionária presta serviço público, ela nao fica “de fora” das regras de responsabilidade do Estado. Pelo art. 37, § 6º, da Constituicao, as pessoas juridicas de direito privado prestadoras de servico publico respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Em outras palavras: o cidadão nao precisa provar culpa, bastando mostrar o dano, a conduta administrativa ou de prestacao do servico e o nexo causal. Se a concessionaria quiser escapar, tera de demonstrar alguma excludente, como culpa exclusiva da vitima, caso fortuito externo ou fato de terceiro, conforme a linha dominante na doutrina e na jurisprudencia. No caso da questao, a danificacao da residencia ocorreu durante obras em via publica feitas por concessionaria de saneamento para reparo de rede coletora de esgoto. Isso enquadra a situacao como dano decorrente da prestacao de servico publico. Portanto, a responsabilidade da concessionaria e objetiva: nao se exige provar negligencia, imprudencia ou impericia, mas sim o nexo entre a obra/atividade e o prejuizo sofrido. A FCC costuma cobrar exatamente essa ideia: concessionaria de servico publico responde objetivamente perante terceiros usuarios ou nao usuarios do servico. O detalhe importante e que a responsabilidade pode ser direta da concessionaria, sem necessidade de acionar antes o poder concedente. O Estado ate pode responder em algumas hipoteses, mas isso nao elimina a responsabilidade primaria da prestadora perante a vitima. Resumindo: houve dano, a obra era da concessionaria e o prejuizo decorreu da atividade prestada. Fechou o tripé da responsabilidade objetiva. O resto e tentativa de empurrar a culpa para o Direito Civil comum, quando aqui vale a moldura constitucional do regime publico.

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