A responsabilização civil da Defensoria Pública pode ocorrer caso
- A)o estagiário da Defensoria Pública que realizou o atendimento do usuário venha a cobrar honorários advocatícios para a realização da defesa em ação em trâmite na Justiça Federal, em município em que há sede da Defensoria Pública da União, devendo a defesa do Estado e do estagiário ser realizada pela Advocacia Geral da União.
Errada: o simples fato de o estagiário cobrar honorários não gera, por si, a responsabilidade civil da Defensoria nesses termos, e a defesa não é da AGU nesse caso descrito.
- B)a pessoa jurídica empresarial seja processada, pela Defensoria Pública, diante da prática de danos ambientais, não comprovados posteriormente, tendo diversos contratos de fornecimento cancelados em decorrência da repercussão midiática, devendo a defesa do membro e do Estado ser realizada pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral.
Errada: a hipótese mistura dano empresarial e imputação à Defensoria sem nexo funcional claro, além de indicar órgão de defesa inadequado para a estrutura narrada.
- C)o usuário da Defensoria Pública do Estado venha a sofrer algum dano material ou moral em decorrência de o(a) defensor(a) público(a) ter denegado seu atendimento por impossibilidade jurídica do pedido, devendo a defesa judicial do Estado ser ofertada pela Procuradoria Geral do Estado.
Certa: a negativa indevida de atendimento pela Defensoria pode causar dano ao usuário e ensejar responsabilidade civil do Estado, com defesa pela Procuradoria-Geral do Estado.
- D)um policial militar venha a ser representado em sua Corregedoria por prática de violência policial letal e tenha seus dados divulgados em entrevista concedida por defensor(a) público(a) em jornal de grande circulação, devendo a defesa judicial do membro da Instituição ser realizada pela Procuradoria Geral do Estado.
Errada: a divulgação de dados em entrevista pode até suscitar discussão sobre ilicitude, mas a defesa do membro da instituição não fica, nesse enunciado, a cargo da Procuradoria-Geral do Estado.
- E)um funcionário de segurança patrimonial da Defensoria Pública venha a abusar sexualmente de estagiária da Defensoria Pública que era sua companheira, ainda que tal fato tenha ocorrido na residência comum do casal durante o final de semana, devendo a orientação e defesa judicial do Estado ser realizada pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral.
Errada: a conduta narrada é de natureza pessoal e privada, sem relação com o exercício da função institucional, o que afasta a responsabilização civil da Defensoria nesses moldes.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado também alcança a Defensoria Pública, porque ela integra a estrutura estatal e seus agentes atuam no exercício de função pública. Então, se houver conduta comissiva ou omissiva do defensor ou da instituição que cause dano ao usuário, pode surgir o dever de indenizar, em regra com base na responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição. Na prática, a banca costuma cobrar a lógica do “serviço público que falha”: atendimento negado sem justificativa válida, orientação errada, omissão indevida ou atuação funcional que gere prejuízo material ou moral ao assistido. Não é qualquer insatisfação com a atuação da Defensoria, mas sim um dano efetivo ligado ao mau funcionamento do serviço. O item C está correto porque descreve exatamente essa situação: o usuário sofre dano material ou moral em razão de a defensora ou o defensor público ter recusado atendimento com fundamento em impossibilidade jurídica do pedido. Se essa negativa for indevida e causar prejuízo, há espaço para responsabilização civil do Estado, com defesa judicial a cargo da Procuradoria-Geral do Estado, pois o polo passivo é o ente estatal. Em resumo: Defensoria Pública não é terra sem responsabilidade. Se a atuação institucional causar dano ao jurisdicionado, o Estado pode responder e depois, se for o caso, buscar regresso contra o agente, nos termos constitucionais.