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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A atuação da Administração Pública no exercício do poder de polícia

Gabarito: C

O poder de polícia é a atuação da Administração para limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público. Pense nele como o “freio” que a Administração usa para organizar a vida em sociedade, por exemplo, em matéria de trânsito, vigilância sanitária, meio ambiente e posturas municipais. A base legal está no art. 78 do CTN, que define o poder de polícia como a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando atos em razão do interesse público. A doutrina também destaca que ele pode aparecer por meio de ordens, fiscalizações, licenças, interdições e sanções administrativas. O gabarito é a letra C porque um dos atributos do poder de polícia é a executoriedade, isto é, a possibilidade de a Administração fazer valer sua decisão sem depender da anuência do particular. Em outras palavras, você não precisa “concordar” para a ordem administrativa existir e produzir efeitos. Isso não significa que todo ato de polícia seja automaticamente executado com força física. Muitas vezes a coerção é jurídica, e a autoexecutoriedade/executoriedade aparece apenas quando a lei autoriza ou quando a urgência da medida exige. FCC gosta muito dessa distinção: o ato administrativo pode impor limites ao particular sem pedir licença antes.

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