Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região sofreu limitação em sua capacidade física, conforme verificada em inspeção médica e foi investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, respeitada a habilitação, nível de escolaridade e equivalência salarial, esse servidor passou por
- A)reversão.
Reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço, então não tem relação com limitação física e mudança de cargo.
- B)aproveitamento.
Aproveitamento ocorre quando o servidor em disponibilidade é colocado em cargo compatível, o que não é o caso descrito.
- C)readaptação.
É a readaptação, pois houve limitação da capacidade física constatada por inspeção médica e investidura em cargo compatível, nos termos do art. 24 da Lei 8.112/1990.
- D)reintegração.
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo após anulação da demissão, situação diferente da narrada.
- E)recondução.
Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante, o que não se aplica aqui.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata da readaptação quando o servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Nessa hipótese, ele é investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição, sem perder de vista a habilitação, o nível de escolaridade e a equivalência salarial. É uma forma de aproveitar o servidor em atividade adequada, em vez de simplesmente afastá-lo do serviço. Perceba a lógica: não é punição, não é retorno mágico ao cargo anterior e nem recomeço da carreira. O foco aqui é ajustar o cargo à capacidade do servidor, e não o contrário. A lei fala expressamente nisso no art. 24 da Lei 8.112/1990. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado praticamente entrega a definição legal ao dizer que houve limitação física constatada por inspeção médica e posterior investidura em cargo compatível, respeitando habilitação, escolaridade e equivalência salarial. Isso é readaptação, bem no estilo que a FCC adora cobrar: trocar poucas palavras e testar se você sabe o nome técnico da medida.