A Lei no 8.112/1990 estabelece que, ao entrar em exercício, a aptidão e a capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Essa avaliação é definida como
- A)exercício de cargo probatório.
Errada, porque "exercício de cargo probatório" não é a expressão prevista na Lei 8.112/1990.
- B)interstício probatório.
Errada, porque "interstício probatório" não é a nomenclatura legal usada para essa fase de avaliação.
- C)tempo probatório.
Errada, porque "tempo probatório" não é o termo técnico adotado pelo regime jurídico federal.
- D)estágio probatório.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 denomina essa avaliação inicial do servidor em cargo efetivo de estágio probatório.
- E)teste probatório.
Errada, porque "teste probatório" é expressão informal e não corresponde ao nome jurídico do instituto.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata o ingresso no cargo efetivo como um período de adaptação e verificação prática da aptidão do servidor. Não basta tomar posse e achar que já está tudo resolvido: ao entrar em exercício, a Administração observa se a pessoa tem capacidade para desempenhar as atribuições do cargo. Esse período recebe o nome de estágio probatório, termo usado expressamente no regime jurídico federal. O ponto importante é que o estágio probatório não é uma simples formalidade. Ele serve para avaliar fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme a sistemática da Lei 8.112. Em outras palavras, é o momento em que o servidor mostra, na prática, se merece a estabilidade futura. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A própria Lei 8.112 usa essa expressão ao disciplinar a avaliação da aptidão e da capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo. Não é tempo probatório, nem teste probatório: o nome jurídico certo, clássico de concurso, é estágio probatório. Em termos de prova, vale guardar a ideia central: entrou em exercício no cargo efetivo, começa a fase de avaliação para fins de confirmação no cargo. É o famoso "período de observação oficial" do serviço público, e a banca adora trocar o nome certo por expressões parecidas para ver se você cai no truque.