A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8 429/1992) estatui, a propósito da sanção de perda da função pública, que esta
- A)somente será aplicada nos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, definidos no artigo 9º da referida lei.
Errada, porque a perda da função pública não ficou restrita aos atos de enriquecimento ilícito; ela também pode incidir nas hipóteses de dano ao erário, conforme a sistemática atual da LIA.
- B)poderá ser convertida em cassação de aposentadoria, caso o agente improbo tenha se aposentado no curso do processo.
Errada, porque a perda da função pública não se converte em cassação de aposentadoria; além disso, a aposentadoria não funciona como simples substituta automática dessa sanção.
- C)não é aplicável nos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração pública, definidos no artigo 11 da referida lei.
Certa, porque a reforma da LIA afastou a perda da função pública dos atos do artigo 11, que tratam de violação aos princípios da Administração.
- D)poderá ser executada a partir da publicação de decisão de mérito proferida em segundo grau de jurisdição.
Errada, porque a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não com decisão de segundo grau.
- E)atinge todos os vínculos que o agente público ou político tenha com a Administração, mesmo que posteriores ao cometimento da infração.
Errada, porque a sanção não alcança vínculos futuros ou posteriores ao fato; ela se relaciona ao vínculo funcional existente e juridicamente relevante no momento da condenação.
Gabarito: C
A perda da função pública, na Lei de Improbidade, é uma sanção pesada, mas não é uma punição “coringa” para qualquer situação. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, ela ficou ligada aos atos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, não aos atos que atentam contra os princípios da Administração. Ou seja: o artigo 11 não traz mais essa penalidade, e é exatamente por isso que a alternativa C está correta. A lógica é simples: a lei passou a tratar o artigo 11 com sanções mais brandas, reservando a perda do cargo para hipóteses mais graves. Então, se a conduta é apenas violação de princípios, o legislador não autorizou a perda da função pública como consequência automática. Vale lembrar ainda que essa sanção só se efetiva com o trânsito em julgado da condenação, por força do artigo 20 da LIA. Então nada de sair executando a pena logo depois do segundo grau, porque aí a pressa atropela a lei. Em resumo: para acertar essa questão, você precisava lembrar que a perda da função pública não se aplica ao artigo 11 da LIA, após a reforma legislativa. A FCC gosta muito de testar exatamente essa virada normativa.