Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, considere que o recebimento de adicional se deve da seguinte forma: Servidor 1: Pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Servidor 2: Pela prestação de serviço extraordinário. Servidor 3: Pelo serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Todavia, esse mesmo ordenamento legal prevê que são excluídas desse teto de remuneração as vantagens recebidas pelo(s) servidor(es)
- A)1, 2 e 3.
Correta. Os adicionais dos três servidores correspondem aos incisos IV, V e VI do art. 61, que o art. 42, paragrafo único, exclui do teto de remuneração.
- B)2 e 3, apenas.
Incorreta. Serviço extraordinario e adicional noturno são excluidos, mas o adicional por atividade insalubre, perigosa ou penosa também e excluido.
- C)1 e 3, apenas.
Incorreta. Inclui corretamente os servidores 1 e 3, mas omite o adicional por serviço extraordinario do servidor 2, também excluido do teto.
- D)2, apenas.
Incorreta. O adicional por serviço extraordinario e excluido, mas não e o único; os adicionais dos servidores 1 e 3 também entram na exceção legal.
- E)1 e 2, apenas.
Incorreta. Inclui corretamente os servidores 1 e 2, mas omite o adicional noturno do servidor 3, também previsto entre as exclusoes.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 fixa teto remuneratorio para servidores, mas exclui desse teto certas vantagens listadas no art. 61, incisos II a VII. Entre elas estão o adicional por atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional por serviço extraordinario e o adicional noturno. Por isso, as vantagens indicadas para os servidores 1, 2 e 3 ficam fora do teto mencionado no art. 42.