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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A secretaria de saúde de determinado município celebrou, mediante prévio procedimento de licitação sob a égide da Lei federal nº 8.666/1993, contrato de fornecimento mensal de medicamentos para distribuição para a população cadastrada pelo órgão. Decorridos 12 meses do início da execução do contrato, foi atualizado o cadastro do órgão, constatando-se incremento do número de munícipes que se habilitariam para o benefício. Em razão disso, a Administração Pública

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é "acréscimo quantitativo". Quando a Administração percebe que vai precisar de mais medicamentos para atender mais pessoas cadastradas, ela pode alterar unilateralmente o contrato de fornecimento, porque isso é uma alteração quantitativa do objeto, e não uma mudança da sua natureza. Na Lei 8.666/1993, o art. 65, I, b, e o art. 65, §1º, autorizam a alteração unilateral para acréscimos ou supressões dentro do limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. Esse limite é o padrão para compras e fornecimentos. O teto de 50% aparece só na hipótese especial de reforma de edifício ou equipamento, e para acréscimos nessa situação específica. Por isso, o município não precisa fazer nova licitação só porque aumentou a demanda. Também não depende de concordância do fornecedor para esse tipo de alteração unilateral prevista em lei. O contratado deve aceitar a alteração, desde que respeitado o limite legal e as mesmas condições contratuais. Assim, a alternativa C está correta porque descreve exatamente a hipótese legal: ampliação quantitativa do objeto, por ato unilateral da Administração, com limite de 25% do valor do contrato.

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