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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que a Administração pretenda Invalidar ato administrativo que concedeu beneficio a particular, por ter identificado equivoco nos fatos consignados no reconhecimento do pedido. De acordo com o procedimento estabelecido na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo,

Gabarito: B

Quando a Administração identifica que um ato favorável ao particular nasceu com problema, a primeira pergunta não é “posso desfazer?”, mas “ainda posso desfazer?”. Na Lei 9.784/1999, a regra é clara: a Administração tem o dever-poder de anular seus próprios atos ilegais, mas esse direito de anular atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Esse é o famoso art. 54. No caso da questão, o ato concedeu benefício ao particular com base em erro nos fatos registrados. Isso aponta para ilegalidade no ato, então o caminho é a anulação, não a revogação. Revogação é para ato válido que deixou de ser conveniente ou oportuno; aqui o defeito é de legalidade, então a conversa é outra. O detalhe que mata a questão é o prazo. Se já passaram mais de 5 anos, a Administração perde o direito de anular, exceto se houver má-fé do beneficiário. Essa proteção existe para dar segurança jurídica e evitar que o administrado viva sob risco eterno de perder um benefício recebido de boa-fé. Por isso, a letra B está correta: ela traduz exatamente a decadência administrativa prevista na Lei 9.784/1999. A jurisprudência também costuma prestigiar essa lógica de segurança jurídica, especialmente quando o beneficiário agiu de boa-fé e já consolidou sua expectativa legítima.

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