Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para construção, manutenção e operação, pelo prazo de 30 anos, de um hospital de alta complexidade, estimando que o valor do contrato seja da ordem de R$ 50 milhões. De acordo com a legislação de regência, a referida pretensão afigura-se juridicamente
- A)viável, desde que não envolva contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público, admitindo-se apenas aporte de recursos em bens reversíveis.
Errada, porque concessão patrocinada admite contraprestação pecuniária do parceiro público, e o aporte em bens reversíveis não substitui essa lógica.
- B)inviável, eis que a modalidade pretendida pressupõe a cobrança de tarifa do usuário, complementada por contraprestação do parceiro público, sendo viável, em tese, concessão administrativa.
Certa, pois concessão patrocinada exige tarifa ao usuário somada à contraprestação pública, enquanto o caso descrito se ajusta, em tese, à concessão administrativa.
- C)viável, sendo a Administração usuária indireta do serviço, podendo, em tal modalidade, arcar com a integralidade da remuneração devida ao parceiro privado.
Errada, porque descreve a concessão administrativa, não a concessão patrocinada, embora a Administração possa ser usuária indireta e remunerar integralmente o parceiro privado.
- D)inviável, haja vista a extrapolação do valor contratual máximo para a modalidade pretendida, salvo se contar com autorização legislativa específica.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 fixa valor mínimo de R$ 20 milhões para PPP, e não um teto de R$ 50 milhões, nem exige autorização legislativa por isso.
- E)inviável, haja vista a conjugação de objetos e a consequente restrição à competitividade, bem como a extrapolação do prazo máximo admissível para a modalidade pretendida (20 anos).
Errada, porque o prazo de 30 anos está dentro do limite legal de 5 a 35 anos, e a simples conjugação de objetos não torna a PPP inviável por si só.
Gabarito: B
A PPP pode aparecer em duas roupas: concessão patrocinada ou concessão administrativa. Na concessão patrocinada, a lógica é simples: existe tarifa paga pelo usuário e uma contraprestação do poder público para complementar a remuneração do parceiro privado. Já na concessão administrativa, a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço e pode remunerar o particular integralmente, sem tarifa ao cidadão. No caso do hospital, a modelagem indicada no enunciado não combina com concessão patrocinada, porque hospital normalmente se encaixa melhor como concessão administrativa. Isso acontece quando o Estado contrata a construção, manutenção e operação para atender a própria estrutura pública, ainda que o serviço chegue ao cidadão final por meio do sistema de saúde. A Lei 11.079/2004, no art. 2º, deixa essa diferença bem marcada. Além disso, o valor de R$ 50 milhões não é problema para PPP, porque a lei exige valor mínimo de R$ 20 milhões, e não máximo. Também o prazo de 30 anos está dentro do limite legal, que vai de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Então, o ponto decisivo da questão não é preço nem prazo: é a modalidade escolhida. Por isso o gabarito B está correto. A pretensão é juridicamente inviável como concessão patrocinada, mas pode ser viável, em tese, como concessão administrativa. Em prova da FCC, vale lembrar: se a Administração puder ser usuária direta ou indireta e remunerar o parceiro privado, a banca costuma puxar a questão para a concessão administrativa.