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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal nº 14.230/2021, na Lei federal nº 8.429/92, destaca-se a

Gabarito: C

A Lei 14.230/2021 mexeu bastante na Lei de Improbidade, mas a virada mais cobrada foi esta: hoje, para haver improbidade, a regra é a exigência de dolo. Ou seja, não basta conduta irregular, erro administrativo ou má gestão; é preciso intenção de praticar o ato ímprobo, nos termos do art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 8.429/92, na redação atual. Outro ponto importante: a lei passou a deixar expresso que as disposições da LIA se aplicam, no que couber, aos particulares que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade, ainda que não sejam agentes públicos. Isso está no art. 3º. Em português bem direto: quem não é servidor também pode responder, mas não por tabela e nem por acidente de percurso; tem de haver dolo. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a novidade trazida pela reforma: a necessidade de dolo para estender a lei aos particulares que participem da prática ímproba. A FCC gosta muito de cobrar esse recorte porque ele separa a antiga lógica mais ampla da redação atual, bem mais restritiva. Dica de ouro: depois da Lei 14.230/2021, desconfie de qualquer alternativa que fale em culpa, responsabilidade objetiva ou punição automática de quem só se relacionou com o fato. Em improbidade, a conversa agora é bem mais dura para a acusação e bem mais cuidadosa com o elemento subjetivo.

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