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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos públicos, mais especificamente para ampliação do número de secretarias de estado,

Gabarito: D

A desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica. Em vez de criar uma nova entidade, o Estado apenas distribui tarefas internamente, por meio de órgãos, como secretarias, departamentos e coordenações. Pense assim: é o mesmo “corpo”, só que com mais setores para funcionar melhor. Na administração direta, a criação de órgãos públicos toca em tema de organização administrativa e, por isso, entra na chamada reserva de lei formal. Ou seja, não basta um decreto “inventando” uma nova secretaria do nada: é preciso lei, respeitando a disciplina constitucional e a iniciativa do Chefe do Executivo quando a matéria envolver estrutura da administração. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A questão fala em ampliação do número de secretarias de Estado, o que é desconcentração, porque continua tudo dentro do mesmo ente federativo. Mas, apesar de não surgir uma nova pessoa jurídica, a criação de órgão público não é livremente feita por ato infralegal, pois depende de lei em sentido formal. A ideia central é: desconcentração mexe na divisão interna de competências; descentralização mexe na titularidade, com criação de outra pessoa jurídica ou transferência para outra já existente. A FCC gosta muito de testar essa diferença com pegadinha de decreto resolvendo tudo “na marra”.

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