Uma autarquia estadual pretende adquirir imóvel específico, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha para o atendimento das finalidades de interesse público daquela pessoa jurídica. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição na situação narrada,
- A)é dispensável a licitação, desde que demonstrado ser o preço de aquisição compatível com o praticado no mercado.
Errada, porque a hipótese não é de dispensa, e sim de inexigibilidade, já que a inviabilidade de competição decorre das características específicas do imóvel.
- B)não se trata de hipótese autorizadora de contratação direta, haja vista vedação legal expressa, devendo, portanto, ser efetivado o respectivo procedimento licitatório para a aquisição pretendida.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 autoriza a contratação direta nessa situação, não há vedação legal expressa.
- C)é inexigível a licitação, devendo, no entanto, serem observados alguns requisitos legais, como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, dentre outros.
Certa, pois a aquisição de imóvel com características de localização e instalações que tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade, com exigência de requisitos como a inexistência de imóvel público disponível.
- D)não se trata de hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, sendo, no entanto, possível a aquisição direta, desde que a autarquia justifique a singularidade do imóvel.
Errada, porque a justificativa de singularidade isoladamente não afasta a regra legal nem substitui o enquadramento correto da hipótese como inexigibilidade.
- E)trata-se de hipótese típica de dispensa de licitação, não se exigindo nenhum outro requisito para a aquisição direta pretendida.
Errada, porque não se trata de dispensa típica e a contratação direta não dispensa outros requisitos legais, como avaliação e justificativa da escolha.
Gabarito: C
Quando a Administração quer comprar um imóvel e ele tem características muito específicas de localização e instalação, a lógica muda: pode não haver competição real entre interessados. Nessa situação, a Lei 14.133/2021 trata o caso como inexigibilidade de licitação, porque a disputa perde sentido se só aquele imóvel atende ao interesse público. Isso aparece no art. 74, V, que admite a contratação direta para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Mas não basta dizer "esse imóvel é bom" e pronto. A lei exige cautelas, como a avaliação prévia do bem, a justificativa da escolha do imóvel, a demonstração da compatibilidade do preço com o mercado e, muito importante, a certificação de que não existem imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. Ou seja: é contratação direta, sim, mas com dever de motivação e prova. Por isso o gabarito é a letra C. A situação narrada descreve inviabilidade de competição, que é exatamente o fundamento da inexigibilidade. Aqui não é caso de dispensa, porque na dispensa a competição até poderia existir, mas a lei autoriza dispensar o procedimento; na inexigibilidade, a competição simplesmente não faz sentido. Em prova, desconfie quando a banca mistura "imóvel específico", "localização" e "características de instalações" com dispensa. Isso costuma ser o caminho para a inexigibilidade do art. 74, V, com os requisitos legais de controle bem amarrados.