Convalidar ato administrativo significa
- A)tornar válido o ato, que até então não era, com efeito retroativo.
Correta: convalidar é tornar válido o ato que tinha vício sanável, com efeito retroativo.
- B)validar o ato posteriormente à sua prática, mas sem efeito retroativo.
Errada: a convalidação produz efeito retroativo, e não apenas efeitos futuros.
- C)anular o ato e executar outro em sua substituição.
Errada: isso descreve anulação com substituição, não convalidação.
- D)revogar o ato, não o substituindo por nenhum outro.
Errada: revogação ocorre por conveniência e oportunidade, não para corrigir vício de validade.
- E)tomar suspenso os efeitos do ato alé sua regularização.
Errada: a suspensão dos efeitos é medida provisória e não se confunde com convalidação.
Gabarito: A
Convalidar é corrigir um ato administrativo que nasceu com algum defeito sanável, para aproveitar o que já foi praticado em vez de simplesmente jogar tudo fora. Em outras palavras, a Administração “passa a régua” no vício e faz o ato ficar válido desde a origem, quando o defeito admite correção. Isso é clássico na doutrina de Direito Administrativo e aparece ligado ao aproveitamento dos atos administrativos. Na Lei 9.784/1999, a convalidação está no art. 55: a Administração deve convalidar os atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Repare no detalhe importante: o efeito é retroativo, porque a ideia é tratar o ato como válido desde quando foi praticado, e não só dali para frente. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela descreve exatamente a convalidação: tornar válido o ato que tinha vício sanável, com efeito retroativo. As bancas adoram confundir isso com anulação ou revogação, mas aqui não se está apagando o ato por ilegalidade insanável nem desfazendo por conveniência. A lógica é salvar o ato, não enterrá-lo.