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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Convalidar ato administrativo significa

Gabarito: A

Convalidar é corrigir um ato administrativo que nasceu com algum defeito sanável, para aproveitar o que já foi praticado em vez de simplesmente jogar tudo fora. Em outras palavras, a Administração “passa a régua” no vício e faz o ato ficar válido desde a origem, quando o defeito admite correção. Isso é clássico na doutrina de Direito Administrativo e aparece ligado ao aproveitamento dos atos administrativos. Na Lei 9.784/1999, a convalidação está no art. 55: a Administração deve convalidar os atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Repare no detalhe importante: o efeito é retroativo, porque a ideia é tratar o ato como válido desde quando foi praticado, e não só dali para frente. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela descreve exatamente a convalidação: tornar válido o ato que tinha vício sanável, com efeito retroativo. As bancas adoram confundir isso com anulação ou revogação, mas aqui não se está apagando o ato por ilegalidade insanável nem desfazendo por conveniência. A lógica é salvar o ato, não enterrá-lo.

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